DECRETO Nº 63, DE 17
DE OUTUBRO DE 1994
REGULAMENTA A LEI Nº 3.015/94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementado no Orçamento vigente a dotação
da Secretaria Municipal de Obras, Divisão de Obras Públicas a saber:
4110 - Obras e Instalações - Ficha
183.4, em R$ 193.647,14 (cento e noventa e três mil, seiscentos e quarenta e
sete reais e quatorze centavos)
Artigo 2º Os
recursos necessários a cobertura do art. 1º são oriundos da Operação de Crédito
autorizado pela Lei nº 2.713/93, de .03 de
novembro de 1993, conforme estabelece o art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março
de 1964.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 17 de outubro de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.