O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei;
Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº. 2.643/93 de
31.08.93, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Os valores referidos no
"Caput" deste artigo serão atualizados monetariamente com efeito
retroativo aos 05 de julho de 1993 - data em que foi formalizado o
"protocolo de intenções" entre as partes - tendo como base 80%
(oitenta por cento) do índice Geral de Preços do Mercado (I.G.P.M.), ou outro
índice oficial que venha substituir esse IGPM."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de
novembro de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração aos 03/011/93.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.