DECRETO
Nº 60, DE 08 DE JUNHO DE 2005
REGULAMENTA A
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MEMBROS DO NÚCLEO ESPECIAL DE TRABALHO PARA A
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - NEMAT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições
conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei
Orgânica Municipal, com amparo no artigo 268
e seguintes, da Lei n° 3.979/2001, na Lei n°
4.300/2005 e Decreto n° 050/05.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedida uma gratificação mensal aos servidores das áreas abaixo
relacionadas, que compõem o Núcleo Especial de Trabalho para a Modernização da
Administração Tributária - NEMAT, conforme nomeação constante no Decreto n°
050/2005:
I - Área Tributaria: 01 membro;
II - Área Financeira e
Orçamentária: 01 membro;
III - Área de Planejamento: 01
membro;
IV - Área da Saúde: 01 membro;
V - Gabinete do Prefeito: 02
membros;
VI - Área de Educação: 01 membro;
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 24 de Maio de 2005.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de junho de
2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.