DECRETO
Nº 50, DE 20 DE MAIO DE 2005
CRIA NÚCLEO ESPECIAL
DE TRABALHO PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - NEMAT - DISPÕE
SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo disposto no Art. 90, inciso
IX da Lei orgânica Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica criado no âmbito da Secretaria de Finanças o Núcleo Especial de Trabalho
para Modernização Administrativa Tributária e dos Setores Sociais Básicos do
Município, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao
desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades
normativas, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária
e dos Setores Sociais Básicos do Município.
Parágrafo Único - O Núcleo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado a
Secretária Municipal de Finanças sob a Coordenação de Dalva Guterra e
Subcoordenação de Lúcia Helena Dornellas, sendo constituído pelos seguintes
servidores:
1. Área Tributária - Janaina Maria
Marins;
2. Área Tributária - Ricardo
Ferreira Sant’ Anna;
3. Área financeira e orçamentária
- Maria de Fátima Barreto;
4. Área Informática - Sergio
Henrique Francisconi;
5. Área de Planejamento - Juliana
Louzada da Silva;
6. Área de Planejamento - Adriana
Barbosa Gonçalves;
7. Área Social - Lúcio Mauro Leal
Rodrigues;
8. Área da Educação - Indiomara
Machado Sant’ Anna;
9. Área Saúde - Hélio Batista
Ferreira;
10. Área da Administração - Jesus
Alves Bezerra;
11. Gabinete do Prefeito - Renato
Laures.
Artigo 2º
Cabe ao Núcleo Especial de Trabalho propor e detalhar as iniciativas para o
enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, implantação e o
acompanhamento de medidas internas e do Programa de Modernização da
Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos junto ao BANDES, bem
como, a outros órgãos oficiais.
Parágrafo Único - O Núcleo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e
ouvido a Secretária Municipal de Finanças, poderá propor a contratação de
serviço de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudo,
levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de
elaboração e implantação do Projeto de Modernização da Administração Tributária
e dos Setores Sociais Básicos.
Artigo 3º
Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria de
Administração e a Procuradoria prestarão todo apoio necessário ao desenvolvimento
das atividades do Núcleo Especial de Trabalho.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 20 de maio de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretária Municipal
de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.