DECRETO Nº 58, DE 03 DE JULHO DE 2014
REGULAMENTA A COMISSÃO PERMANENTE DE REGULARIZAÇÃO DE BENS MÓVEIS - CRBM.
CONSIDERANDO as normas dispostas
no artigo 106 e parágrafo único da Lei Complementar
nº 029/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica;
CONSIDERANDO ser de relevante
interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos
administrativos;
CONSIDERANDO os princípios
norteadores da administração pública, em especial os da eficiência, da
supremacia do interesse público, da razoabilidade e da motivação;
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica criada no
âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Permanente de
Regularização de Bens Móveis - CRBM.
Art. 2º A CRBM fica
subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de
Administração – SEMAD.
Parágrafo único. A CRBM é
soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente
pelos atos praticados.
Art. 3º A CRBM
desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e
dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais
complementares.
Art. 4º As atribuições da
CRBM são as abaixo especificadas:
I – Levantamento físico e avaliação dos bens móveis;
II – Elaboração de relatórios contendo a situação dos bens
móveis;
III – Verificação da variação patrimonial;
IV - Realizar atualização física, consolidação e redistribuição dos
bens móveis;
V - Avaliar as condições dos bens em desuso, obsolescência,
imprestabilidade ou outras circunstâncias que tornam os bens inservíveis ao
serviço público;
VI - Analisar e verificar a correta utilização dos bens móveis,
notificando o uso indevido do bem patrimonial.
Art. 5º A CRBM será composta
por 01 (um) Presidente e 07 (sete)/ 09 (nove) membros. (Quantitativo alterado pelo Decreto n°
213/2014)
(Quantitativo
alterado pelo Decreto n° 210/2014)
§1º A CRBM se
reunirá para o exercício de suas atividades com quorum mínimo
de cinqüenta por cento mais um de seus membros.
§2º Nas ausências,
afastamentos e impedimentos legais do Presidente da CRBI, assume
automaticamente a presidência o membro com maior tempo de serviço no quadro de
servidores efetivos do Município de Cariacica, efetuando-se registro em ata.
Art. 6º Fica concedida
uma gratificação mensal aos integrantes da CRBM que participem dos trabalhos,
conforme especificação abaixo:
I – Membro presidente - R$ 1.000,00 (mil reais);
II – Membros - R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
§ 1º A gratificação
a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem
transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do
cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º A gratificação
a que se refere o caput deste artigo será devida uma única vez a cada
membro participante, independente do mesmo fazer parte como membro em mais de
uma comissão.
§ 3º Para fins de
controle e registro, é obrigatório o encaminhamento formal do relatório de
participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria
Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à
participação dos membros na CRBM.
§ 4º Na hipótese de
faltas injustificadas, o servidor sofrerá o desconto proporcional ao número de
faltas na folha de pagamento do mês sequente ao trabalhado.
Art. 6º Fica concedido o
pagamento de gratificação mensal aos membros da comissão criada pelo presente
Decreto, que participarem das atividades, enquanto durar cada mandato, com base
no inciso
II – nível 2, do Artigo 4º e inciso
II, parágrafo único do Art. 5º do Decreto 173/2014. (Redação
dada pelo Decreto n° 141/2015)
§ 1º A gratificação a que
se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não
será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não
agregando direito ou vantagem pecuniária. (Redação
dada pelo Decreto n° 141/2015)
§ 2º É vedada a
percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela
participação em mais de uma comissão, prevalecendo para (a) servidor (a) o
recebimento da gratificação de maior valor. (Redação
dada pelo Decreto n° 141/2015)
§ 3º Para fins de controle e registro, deverá ser
encaminhado relatório formal de participação dos membros da comissão à
Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia
útil do mês subsequente à participação dos membros para que sejam lançados os
valores junto ao próximo vencimento. (Redação
dada pelo Decreto n° 141/2015)
Art. 7º As alterações
da composição da CRBM, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Ficam revogadas
todas as disposições do Decreto
n° 137, de 29 de Dezembro de 2011 a partir da publicação deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entre
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
vigentes até a presente data.
Cariacica - ES, 03 de julho de 2014.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.