REVOGADO PELO DECRETO N° 112/2024

 

DECRETO Nº 58, DE 03 DE JULHO DE 2014

 

REGULAMENTA A COMISSÃO PERMANENTE DE REGULARIZAÇÃO DE BENS MÓVEIS - CRBM.

 

CONSIDERANDO as normas dispostas no artigo 106 e parágrafo único da Lei Complementar nº 029/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica;

 

CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da motivação;

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão Permanente de Regularização de Bens Móveis - CRBM

 

Art. 2º A CRBM fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

 

Parágrafo único. A CRBM é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 3º A CRBM desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.

 

Art. 4º As atribuições da CRBM são as abaixo especificadas:

 

I – Levantamento físico e avaliação dos bens móveis; 

 

II – Elaboração de relatórios contendo a situação dos bens móveis; 

 

III – Verificação da variação patrimonial; 

 

IV - Realizar atualização física, consolidação e redistribuição dos bens móveis; 

 

V - Avaliar as condições dos bens em desuso, obsolescência, imprestabilidade ou outras circunstâncias que tornam os bens inservíveis ao serviço público; 

 

VI - Analisar e verificar a correta utilização dos bens móveis, notificando o uso indevido do bem patrimonial.

 

Art. 5º A CRBM será composta por 01 (um) Presidente e 07 (sete)/ 09 (nove) membros. (Quantitativo alterado pelo Decreto n° 213/2014)

(Quantitativo alterado pelo Decreto n° 210/2014)

 

§1º A CRBM se reunirá para o exercício de suas atividades com quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um de seus membros.

 

§2º Nas ausências, afastamentos e impedimentos legais do Presidente da CRBI, assume automaticamente a presidência o membro com maior tempo de serviço no quadro de servidores efetivos do Município de Cariacica, efetuando-se registro em ata.

 

Art. 6º Fica concedido o pagamento de gratificação mensal aos membros da comissão criada pelo presente Decreto, que participarem das atividades, enquanto durar cada mandato, com base no inciso II – nível 2, do Artigo 4º e inciso II, parágrafo único do Art. 5º do Decreto 173/2014. (Redação dada pelo Decreto n° 141/2015)

 

§ 1º  A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária. (Redação dada pelo Decreto n° 141/2015)

 

§ 2º É vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, prevalecendo para (a) servidor (a) o recebimento da gratificação de maior valor. (Redação dada pelo Decreto n° 141/2015)

 

§ 3º Para fins de controle e registro, deverá ser encaminhado relatório formal de participação dos membros da comissão à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à participação dos membros para que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento. (Redação dada pelo Decreto n° 141/2015)

 

Art. 7º As alterações da composição da CRBM, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º Ficam revogadas todas as disposições do Decreto n° 137, de 29 de Dezembro de 2011 a partir da publicação deste Decreto.

 

Art. 9º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário vigentes até a presente data. 

 

Cariacica - ES, 03 de julho de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.