DECRETO
Nº 058, DE 18 DE AGOSTO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições do art. 3º da Lei nº 2.594/93 e Decreto
nº 18/93, e art. 1º, inciso III, conforme processo nº 7.321/93,
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a averbação de tempo de serviço da
01 (hum) ano e 08 (oito) dias, conforme certidão anexa ao processo nº 2.740/95,
na ficha da Funcionária ILMA CORREA LEAL, para efeito de aposentadoria.
Cariacica (ES), 18 de
agosto de 1995.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.