LEI Nº. 2.594, DE 27 DE ABRIL DE 1993

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a fim de prover os cargos referentes a Convênio a ser celebrado entre o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, e o Município de Cariacica - ES, conforme tabela abaixo:

 

QUANTITATIVO

CARGO

VENCIMENTO

341

Auxiliar de Secretaria Escolar

Cr$ 1.709.400,00

635

Servente

Cr$ 1.709.400,00

202

Vigia

Cr$ 1.709.400,00

 

 

§ 1º - A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo período de 90 (noventa) dias sendo a relação jurídica existente entre o Município e os servidores temporários regida pela Consolidação das Leis do Trabalho—CLT.

 

§ 2º - O vencimento do servidor temporário será de 01 (um) salário - mínimo vigente, por profissional, conforme recurso financeiro a ser repassado à Prefeitura, mensalmente, pelo Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o valor de Encarregatura de Serviços para Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Cruzeiros), mensais.

 

Art.3º - Fica vedada a averbação de qualquer tempo de serviço para fins de vantagens ou ratificações, salvo para fins de aposentadoria.

 

Art.4º - As despesas decorrentes da contratação de servidores temporários serão repassadas pelo Estado do Espírito Santo, de acordo com o convênio, e as demais despesas desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 27 de abril de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 27/04/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.