DECRETO Nº 18, DE 03
DE MAIO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições das Leis
nº 1.957, de 01/12/89, Lei nº 2.594 de 27 de
abril de 1993, da Lei Estadual nº 3.200/78 e da Constituição Federal e demais
legislações pertinentes a aposentadoria; e
CONSIDERANDO
que no âmbito das administrações públicas, alguns servidores vêm lesando o
erário público, fabricando tempo de serviço, para obter vantagens próprias,
aposentadoria, etc;
CONSIDERANDO
ainda, o que dispõe o parágrafo 2º, do Artº 202, da Constituição Federal, que
determina a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração, não
sendo bastante somente o tempo de serviço, conforme o enunciado do parágrafo
supramencionado:
“Para efeito de aposentadoria, é
assegurado a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração
pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos
sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo
critérios estabelecidos em lei:”
DECRETA:
Artigo 1º
Fica vedado a averbação de qualquer tempo de serviço pra fins de vantagens ou
gratificações, salvo para fins de aposentadoria.
Parágrafo Primeiro - A averbação para fins de aposentadoria somente será concedida após
atendido os seguintes requisitos:
I - A apresentação de certidão de
tempo de serviço, com apuração de frequência, constando tempo bruto e o
líquido, conforme legislação específica;
II - A apresentação do tempo de
contribuição na administração pública ou na atividade privada, conforme estabelece
o parágrafo 2º do artigo 202, da Constituição Federal;
III - Ser funcionário público da
Prefeitura Municipal de Cariacica e ter completado cinco (5) anos de efetivo
exercício, conforme dispõe a Lei nº 1.957, de 12
de dezembro de 1989;
IV - A apresentação de um
relatório de averiguação do tempo de serviço e contribuição do requerente
efetuado junto à entidade pública ou privada e o I.N.S.S.
Parágrafo Segundo - Em atendimento ao item IV do parágrafo primeiro, deste artigo, o
Prefeito Municipal designará uma Comissão Especial composta de 03 (três)
servidores para proceder a devida averiguação.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 03 de maio de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.