DECRETO Nº 57, DE 01 DE SETEMBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de dar maior eficácia aos serviços públicos na área da saúde municipal, e tendo em vista as disposições legais do artigo nº 4º da Lei nº 2.924, de 26 de agosto de 1994,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado alienar, através de venda os terrenos de propriedade do Município, localizados em Barbados, no Bairro Padre Gabriel e os situados no loteamento Bairro Liberdade, com finalidade de atender às famílias da baixa renda, conforma dispõe a Lei nº 2.924, de 26 de agosto de 1994.

 

Parágrafo Único – O valor da alienação será de R$ 0,01 (hum centavo de real), ficando os proprietários dos referidos lotes isentos de qualquer imposto oi taxas municipais.

 

Artigo 2º As despesas pela concessão das respectivas escrituras publicas correrão por conta dos adquirentes.

 

Artigo 3º Fica a cargo da Secretaria Municipal de obras o levantamento topográfico dos terrenos acima citados, devendo cada adquirente, requerer junto a Prefeitura Municipal de Cariacica a concessão de sua respectiva Escritura Publica de Compra e Vende do seu lote de terras, com toda sua qualificação.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações do vigente orçamento.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de setembro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.