LEI Nº 2.924, DE 26 DE AGOSTO DE 1994.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usa de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. A Fica o Poder Executivo autorizado a conceder escritura pública às famílias de baixe renda, que detém na data da publicação desta Lei, a concessão do Direito Real de Uso, no Loteamento Popular, do terreno de propriedade deste Município localizado em Barbados, no Bairro Padre Gabriel instituído pela Lei nº 1.977, de 33 de Abril de 1.990.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de venda, permuta, doação, dação em pagamento ou investidura, na forma da Lei, os bens constituídos do Patrimônio Municipal situado no Loteamento Bairro Liberdade, com finalidade de atender às famílias de baixa renda.

 

Art. 3º. As despesas cartorárias para as concessões das escrituras públicas a que se referem os artigos anteriores corarão por conta doe adquirentes.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.

 

Art. 5º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas de disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 26 de agosto de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria de Administração em 26/08/94.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.