DECRETO
Nº 562, DE 13 DE AGOSTO DE 1982
CONCEDE PENSÃO AO DEPENDENTE DA
EX-FUNCIONÁRIA CELMIRA DE ALMEIDA ARMELONI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
usando de atribuição legal,
D E C R
E T A:
Artigo 1º Fica concedida uma pensão em favor do
dependente LAÉLIO CLEBER ARMELONI, constituída de uma parcela igual a 60%
(sessenta por cento) do valor da remuneração ou proventos, fixados em CR$
28.327,00 (VINTE E OITO MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE CRUZEIROS) mensais, no
período de 03 de Julho à 27 de Novembro do corrente ano, conforme Lei Municipal nº 647/74.
Artigo 2º As despesas decorrentes da concessão desta
pensão correrão por conta da verba 3250 – Transferência à pessoas; 3252 –
Pensionistas, do Órgão da Secretaria de Administração – Assistência Previdência
Social – Orçamento Vigente.
Artigo 3º O presente Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de Agosto de 1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.