LEI N° 1159, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA para o Exercício Financeiro de 1982 que estima a Receita em CR$
1.298.916.242,00 (um bilhão, duzentos e noventa e oito milhões, novecentos e
dezesseis mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), e fixa a Despesa em igual
valor.
Art. 2º A Receita será realizada na forma
da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 |
RECEITAS CORRENTES
.................................. Receita Tributária
......................................... Receita Patrimonial
....................................... Receita Industrial
......................................... Transf. Correntes
........................................ Receitas Diversas
........................................ |
CR$ 626.471.140,00 CR$ 161.500.000,00 CR$ 5.000,00 CR$ 5.000,00 CR$ 451.934.140,00 CR$ 14.027.000,00 |
2 2.1 2.2 2.3 |
RECEITAS DE CAPITAL
.................................. Alienação de Bens Móveis e Imóveis ................ Operações de Crédito
................................... Transf. de Capital
........................................ |
CR$ 672.445.102,00 CR$ 250.000,00 CR$ 56.256.770,00 CR$ 615.938.332,00 |
|
TOTAL DA RECEITA
...................................... |
CR$ 1.298.916.242,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de
acordo com o seguinte desdobramento:
I 01 03 04 06 08 10 11 13 15 16 |
Despesas por Funções do Governo: Legislativa
....................................................... Administração e Planejamento
............................ Agricultura
...................................................... Defesa Nacional e Segurança Pública
.................... Educação e Cultura
........................................... Habitação e Urbanismo
...................................... Indústria, Comércio e Serviços
............................ Saúde e Saneamento
........................................ Assistência e Previdência
................................... Transporte
...................................................... TOTAL
............................................................ |
CR$ 50.016.00,00 CR$ 146.772.383,00 CR$ 2.060.000,00 CR$ 1.150.000,00 CR$ 168.550.000,00 CR$ 682.408.955,00 CR$ 190.000,00 CR$ 174.823.904,00 CR$ 24.255.000,00 CR$ 48.690.000,00 CR$ 1.298.916.242,00 |
II 010 100 200 300 400 500 600 700 800 900 1000 1100 |
Despesas por órgãos do Governo: Câmara Municipal
............................................. Gabinete do Prefeito
......................................... Superintendência de Coordenação Geral
............... Procuradoria Geral
........................................... Secretaria Municipal de Planejamento
.................. Secretaria Municipal de Administração
.................. Secretaria Municipal de Finanças
......................... Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
.. Secretaria Municipal de Obras ............................. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
.............. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
........... Secretaria Municipal de Assistência Animal
............. TOTAL |
CR$ 50.171.000,00 CR$ 29.200.000,00 CR$ 1.050.000,00 CR$ 8.105.000,00 CR$ 1 30 000 00 CR$ 58.667.383,00 CR$ 56.220.000,00 CR$ 174.823.904,00 CR$ 637.706.292,00 CR$ 110.442.663,00 CR$ 168.740.000,00 CR$ 2.060.000,00 CR$ 1.298.916.242,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos
suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o
limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta
Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas diversas dotações,
utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas nos parágrafos do
artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da Receita, podendo abrir através do Decreto, créditos
suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de
arrecadação.
Parágrafo Único - Durante a execução do Orçamento, o Poder
Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de
receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas.
Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do
comportamento efetivo da receita, conforme previsto no artigo anterior, ficando
o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, plano de contenção das
despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).
Parágrafo Único - Se no decurso do exercício a arrecadação
atingir os níveis previstos na presente Lei, poderão ser liberadas por decreto
do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de
contenção.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor a partir do dia 1º de
janeiro de 1982 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de novembro de 1981.
WAGNER DE
ALMEIDA
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 27 de novembro de 1981.
CARLOS
ANTONIO CORREIA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.