LEI N° 1159, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA para o Exercício Financeiro de 1982 que estima a Receita em CR$ 1.298.916.242,00 (um bilhão, duzentos e noventa e oito milhões, novecentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1

1.1

1.2

1.3

1.4

1.5

RECEITAS CORRENTES ..................................

Receita Tributária .........................................

Receita Patrimonial .......................................

Receita Industrial .........................................

Transf. Correntes ........................................

Receitas Diversas ........................................

CR$ 626.471.140,00

CR$ 161.500.000,00

 CR$ 5.000,00

CR$ 5.000,00

CR$ 451.934.140,00

CR$ 14.027.000,00

2

2.1

2.2

2.3

RECEITAS DE CAPITAL ..................................

Alienação de Bens Móveis e Imóveis ................

Operações de Crédito ...................................

Transf. de Capital ........................................

CR$ 672.445.102,00

CR$ 250.000,00

CR$ 56.256.770,00

CR$ 615.938.332,00

 

TOTAL DA RECEITA ......................................

CR$ 1.298.916.242,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I

01

03

04

06

08

10

11

13

15

16

Despesas por Funções do Governo:

Legislativa .......................................................

Administração e Planejamento ............................

Agricultura ......................................................

Defesa Nacional e Segurança Pública ....................

Educação e Cultura ...........................................

Habitação e Urbanismo ......................................

Indústria, Comércio e Serviços ............................

Saúde e Saneamento ........................................

Assistência e Previdência ...................................

Transporte ......................................................

TOTAL ............................................................

 

CR$ 50.016.00,00

CR$ 146.772.383,00

CR$ 2.060.000,00

CR$ 1.150.000,00

CR$ 168.550.000,00

CR$ 682.408.955,00

CR$ 190.000,00

CR$ 174.823.904,00

CR$ 24.255.000,00

CR$ 48.690.000,00

CR$ 1.298.916.242,00

II

010

100

200

300

400

500

600

700

800

900

1000

1100

 

Despesas por órgãos do Governo:

Câmara Municipal .............................................

Gabinete do Prefeito .........................................

Superintendência de Coordenação Geral ...............

Procuradoria Geral ...........................................

Secretaria Municipal de Planejamento ..................

Secretaria Municipal de Administração ..................

Secretaria Municipal de Finanças .........................

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social ..

Secretaria Municipal de Obras .............................

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..............

Secretaria Municipal de Educação e Cultura ...........

Secretaria Municipal de Assistência Animal .............

TOTAL

 

CR$ 50.171.000,00

CR$ 29.200.000,00

CR$ 1.050.000,00

CR$ 8.105.000,00

CR$ 1 30 000 00

CR$ 58.667.383,00

CR$ 56.220.000,00

CR$ 174.823.904,00

CR$ 637.706.292,00

CR$ 110.442.663,00

CR$ 168.740.000,00

CR$ 2.060.000,00

CR$ 1.298.916.242,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas diversas dotações, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas nos parágrafos do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através do Decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Parágrafo Único - Durante a execução do Orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas.

 

Art. 6º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, conforme previsto no artigo anterior, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo Único - Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei, poderão ser liberadas por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1982 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 27 de novembro de 1981.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de novembro de 1981.

 

CARLOS ANTONIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.