DECRETO
Nº 542, DE 04 DE JUNHO DE 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 737/77,
DECRETA:
Artigo 1º
Os artigos 5º e 11
do Decreto nº 168/89 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
O número de pontos que servirá de base de cálculo para o pagamento do Prêmio Produtividade
corresponde:
a) 10% (dez por cento) para o
Diretor da Divisão de Receita Municipal.
b) 10% (dez por cento) para o
Chefe da Fiscalização de Rendas.
“Art.11
Quando a liquidação dos processos ocorrer
Parágrafo Único - Será aplicado ao valor do “Prêmio Produtividade”, os mesmos índices
de correção monetária ou redução, aplicados ao procedimento fiscal, a seguinte
fórmula:
TP
= (VI + CM) x 100
250
PP
= TP x VP
TP = Total de Pontos
VI = Valor do Imposto
CM = Correção Monetária
VP = Valor do Ponto
Artigo 2º
Cada ponto para efeito de cálculos, ter o valor igual a Cr$ 0,875 (oitocentos e
setenta e cinco milésimos).
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 03 de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de junho de
1992.
AUGUSTO CESAR MELOTI
MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.