DECRETO Nº 542, DE 04 DE JUNHO DE 1992.

 

ALTERA O DECRETO Nº168/89.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 737/77,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os artigos 5º e 11 do Decreto nº 168/89 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O número de pontos que servirá de base de cálculo para o pagamento do Prêmio Produtividade corresponde:

 

a) 10% (dez por cento) para o Diretor da Divisão de Receita Municipal.

b) 10% (dez por cento) para o Chefe da Fiscalização de Rendas.

 

“Art.11 Quando a liquidação dos processos ocorrer em Dívida Ativa ou através de Crédito Tributário apurado dentro do exercício financeiro, o “Prêmio Produtividade” será atualizado, aplicando-se os mesmos índices de correção monetária aos débitos fiscais.

 

Parágrafo Único - Será aplicado ao valor do “Prêmio Produtividade”, os mesmos índices de correção monetária ou redução, aplicados ao procedimento fiscal, a seguinte fórmula:

 

TP = (VI + CM) x 100

               250

 

PP = TP x VP

TP = Total de Pontos

VI = Valor do Imposto

CM = Correção Monetária

VP = Valor do Ponto

 

Artigo 2º Cada ponto para efeito de cálculos, ter o valor igual a Cr$ 0,875 (oitocentos e setenta e cinco milésimos).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 04 de junho de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.