DECRETO Nº 542, DE 14 DE ABRIL DE 1982

 

CONCEDE PENSÃO À DEPENDENTE DO EX-FUNCIONÁRIO OBED EMMERICH.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica concedida uma pensão em favor da viúva Srª JUDITH DA SILVA EMMERICH, constituída de uma parcela igual à 60% (sessenta por cento) do valor da remuneração ou proventos, fixados em Cr$ 11.904,00 (onze mil, novecentos e quatro cruzeiros) de conformidade com a Lei Municipal nº 647/74.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da concessão desta pensão correrão por conta da verba – 3250 – Transferências à Pessoas; 3252 – Pensionistas, do Órgão de Secretaria de Administração – Assistência Previdência Social – Orçamento Vigente.

 

Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo a partir do dia 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de abril de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.