DECRETO
Nº 542, DE 14 DE ABRIL DE 1982
CONCEDE PENSÃO À DEPENDENTE DO
EX-FUNCIONÁRIO OBED EMMERICH.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
D E C R
E T A:
Artigo 1º Fica concedida uma pensão em favor da viúva
Srª JUDITH DA SILVA EMMERICH, constituída de uma parcela igual à 60% (sessenta
por cento) do valor da remuneração ou proventos, fixados em Cr$ 11.904,00 (onze mil, novecentos e quatro cruzeiros)
de conformidade com a Lei Municipal nº 647/74.
Artigo 2º As despesas decorrentes da concessão desta pensão
correrão por conta da verba – 3250 – Transferências à Pessoas; 3252 –
Pensionistas, do Órgão de Secretaria de Administração – Assistência Previdência
Social – Orçamento Vigente.
Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo a
partir do dia 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 14 de abril de 1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.