DECRETO
Nº 537, DE 12 DE ABRIL DE 1982
CONCEDE PENSÃO AOS DEPENDENTES
DO EX-FUNCIONÁRIO MOACYR BRANDÃO LEITE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
D E C R
E T A:
Artigo 1º Fica concedida uma pensão em favor da viúva
Srª AVANY COSTA LEITE e filhos menores: PRICILA COSTA LEITE e ESMERALDO COSTA
LEITE, constituída de uma parcela igual à 80% (oitenta por cento) do valor da
remuneração ou proventos, fixada em Cr$ 26.613,35 (vinte e seis mil, seiscentos e treze cruzeiros e trinta e cinco
centavos) de conformidade com a Lei Municipal nº
647/74.
Artigo 2º As despesas decorrentes da concessão desta
pensão correrão por conta da verba – 3250 – Transferências à Pessoas; 3252 –
Pensionistas, do Órgão da Secretaria de Administração – Assistência Previdência
Social – Orçamento Vigente.
Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo a
partir do dia 05 de março de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 12 de abril de 1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.