DECRETO Nº 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2013

 

INSTITUI O COMITÊ DE PREVENÇÃO DE DESASTRES NATURAIS DE CARIACICA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica.

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica, subordinado a Subsecretaria de Defesa Social do Município de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto n° 33/2021)

 

Art. 2º O Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica tem como atribuição elaborar, planejar e executar ações para Prevenção de Desastres Naturais.

 

§ 1º Cumpre também ao Comitê realizar planejamentos e ações de prevenção para o enfrentamento de alagamentos e deslizamentos.

 

§ 2° O Comitê tem ainda a atribuição de elaborar, planejar e executar ações para combater efeitos adversos de desastres naturais, especificamente no que tange a defesa da vida e dos bens dos munícipes.

 

Art. 3º O Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica será composto pelas Secretarias Municipais de Governo, Agricultura, Assistência Social, Comunicação, Chefia de Gabinete, Educação, Meio Ambiente, Obras, Saúde, Serviços e Trânsito e Defesa Civil Municipal.

 

Art. 3º O Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica será composto por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros de livre indicação do Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto n° 33/2021)

 

Art. 3º O Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica será composto por 01 (um) Presidente e 11 (onze) membros designados por portaria do Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)

 

§ 1º Aos membros do Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica, incluindo o Presidente, fica concedido uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no Decreto n.º 173/2014. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 33/2021)

 

§ 1º Aos membros do Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica que participarem efetivamente dos trabalhos da comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)

 

§ 2° A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 33/2021)

 

Art. 4º O Comitê fica autorizado a buscar parcerias com órgãos e entidades públicas, municipais, estaduais e federais, bem como com outras entidades privadas de interesse público. 

 

Art. 5º O Comitê é responsável pelo estabelecimento da priorização da limpeza de córregos, canais e valões e de pontos viciados de depósito de lixo.

 

Art. 6º O Comitê é responsável por elaborar lista de locais para abrigar cidadãos desabrigados e desalojados em eventuais casos de desastres naturais.

 

Art. 7º O Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica será coordenado pelo Coordenador da Defesa Civil Municipal e os casos omissos ou não contemplados serão analisados e deliberados pelo Comitê.

 

Art. 7º O Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica será presidido pelo Subsecretário de Defesa Social Municipal e os casos omissos ou não contemplados serão analisados e deliberados pelo Comitê. (Redação dada pelo Decreto n° 33/2021)

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 08 de janeiro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.