DECRETO
Nº 33, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica
Municipal, decreta:
Art. 1º O artigo
1º do Decreto nº 05, de 08 de janeiro de 2013, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Comitê de Prevenção de Desastres
Naturais de Cariacica, subordinado a Subsecretaria de Defesa Social do
Município de Cariacica.”
Art. 2º O artigo
3º do Decreto nº 05, de 08 de janeiro de 2013, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 3º O Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de
Cariacica será composto por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros de livre
indicação do Prefeito Municipal.
§ 1º Aos membros do
Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica, incluindo o Presidente,
fica concedido uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no Decreto
n.º 173/2014.
§ 2° A gratificação a
que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não
será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não
agregando direito ou vantagem pecuniária.”
Art. 3º O artigo
7º do Decreto nº 05, de 08 de janeiro de 2013, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 7º O Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de
Cariacica será presidido pelo Subsecretário de Defesa Social Municipal e os
casos omissos ou não contemplados serão analisados e deliberados pelo Comitê.”
Art. 4º Fica revogado o Decreto
Municipal nº 77, de 30 de abril de 2015. (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 40/2021)
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 09 de
fevereiro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO
SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura de Cariacica.