REVOGADO PELO DECRETO N° 67/2007
DECRETO Nº 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2001
REGULAMENTA A
LIBERAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA COBRIR AS DESPESAS COM VIAGEM DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA no uso de suas
atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, inciso IX,
DECRETA:
Artigo 1º A liberação de recursos públicos destinados a cobertura
de despesas de servidor, no custeio de hospedagem e alimentação, por motivo de
deslocamento, no interesse da administração, deste Município para outro Estado,
fica estabelecida na forma abaixo:
I - R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), para Prefeito e
Vice-Prefeito;
II - R$ 200,00 (duzentos reais) para
os Secretários Municipais e ocupantes de cargos comissionados padrão CC-
III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os demais
servidores. (Redação dada pelo Decreto nº 80/2002)
§ 1° Para fins deste Decreto denominar-se-á DIÁRIA, o valor
a ser destinado às despesas que será fixada por número de pernoites, contadas
do dia da partida.
§ 2° Quando o deslocamento ocorrer sem pernoite, os valores
de que trata este artigo serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
§ 3º Quando de deslocamentos ao Distrito Federal os valores
serão majorados em 30% (trinta por cento).
Artigo 2° Havendo necessidade de deslocamento para outros
Municípios do Estado, a cobertura das despesas de hospedagem e alimentação se
dará nos seguintes valores:
I - R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para Prefeito e
Vice-Prefeito;
II - R$ 100,00 (cem reais), para
ocupante de cargo comissionado padrão CC-
III - R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para os demais
servidores. (Redação dada pelo Decreto nº 80/2002)
§ 1º Quando o deslocamento ocorrer sem pernoite, os valores
de que trata este artigo serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
Artigo 3° Somente serão liberadas DIÁRIAS para deslocamento em
distância superior a
Artigo 4° Os pedidos de liberação das DIÁRIAS, serão apresentados
no Protocolo Geral e encaminhados ao Gabinete do Prefeito para autorização, que
o fará se verificado real interesse da administração pública no deslocamento.
§ 1° Somente será permitida a Concessão de DIÁRIA dentro do
limite dos recursos orçamentários do exercício em que se der o afastamento.
§ 2° O pedido de liberação de DIÁRIA deverá conter
obrigatoriamente:
I - O nome do servidor;
II - O cargo ou função que ocupa e a aprovação do
Secretário a que está subordinado, quando for o caso;
III - Descrição sintética do motivo do deslocamento;
IV - O dia e hora da partida e, provável, do retomo;
V - Cálculo do número de DIÁRIAS a serem liberadas e seu
valor correspondente.
§ 3º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de
permanência do servidor em seu local de destino, lhes serão ressarcidas as
DIARIAS correspondentes ao período excedente.
Artigo 5° As DIÁRIAS serão liberadas antecipadamente, mediante
autorização expressa.
Artigo 6º O servidor deverá apresentar até o 5º dia útil após o
regresso, relatório circunstanciado da viagem constando:
I - Nome do servidor;
II - Órgão a que pertence;
III - Cargo ou função;
IV - Local para onde se afastou
V - Motivo do afastamento
VI - Dia e hora da partida e do regresso,
VII - Resultados práticos de seu deslocamento;
§ 1° O relatório que trata este artigo será anexado ao
processo originado por força do artigo 4° deste Decreto e encaminhado a SMF/DC
para conferência e aprovação.
§ 2° Ocorrendo irregularidades a SMF/DC tomará as medidas
necessárias a sua regularização, inclusive, para reposição pelo servidor, das
importâncias indevidamente recebidas.
§ 3º - Nos deslocamentos para congressos, simpósios,
seminários, cursos de aperfeiçoamento e outros do gênero, o servidor deverá
apresentar além do relatório, documento que comprove a realização e
participação no evento. (Incluído pelo Decreto nº 80/2002)
Artigo 7° O custeio do deslocamento será de responsabilidade da
administração, não estando incluídos nos valores constante deste Decreto.
Artigo 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica,
02 de janeiro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.