O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as fortes e constantes chuvas vivenciadas no Município, sobretudo o enorme volume de água que atingiu o Município, causando deslizamentos, inundações, enxurradas e alagamentos que ocasionaram danos materiais em residências, vias públicas e equipamentos públicos diversos;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 049, de 05 de março de 2020, que declarou em situação de emergência áreas do município afetadas por tempestade local/convectivas/chuvas intensas – 1.3.2.1.4, conforme IN/MI 02/2016; decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10/05/2020, o pagamento da cota única e/ou da 1ª Parcela do Imposto Territorial e Urbano (IPTU) e Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos - TCRS.
Art. 2º Em razão da prorrogação referida no artigo anterior, o Anexo I do Decreto n.º 220, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Redação dada pelo Decreto nº 75/2020)
Art. 3º O § 1º do art. 5º do Decreto n.º 31, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (Redação dada pelo Decreto nº 75/2020)
......................................................................................................... (Redação dada pelo Decreto nº 75/2020)
§ 1º Os membros da CTEC-IPTU exercerão o mandato pelo período de 05 (cinco) meses que são fevereiro a junho de 2020”. (Redação dada pelo Decreto nº 75/2020)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 09 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.