REVOGADO PELO DECRETO N° 25/2008
DECRETO
Nº 051, DE 05 DE MAIO DE 2006
ESTABELECE NOVAS
REGULAMENTAÇÕES PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTRO CADASTRAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições
contidas no Art. 51 e parágrafos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
Considerando a importância do
Registro Cadastral para a execução e eficácia dos procedimentos licitatórios;
Considerando os princípios da
legalidade, moralidade e impessoalidade, que regem a Administração Pública;
DECRETA
Art. 1º Fica criado, no
âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão Permanente de Registro
Cadastral – CPRC.
Parágrafo Único. A CPRC fica
subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos – SEMAD.
Art. 2º As atribuições da
CPRC são as seguintes:
Efetuar a análise
para inscrição em registro cadastral;
Alterar ou cancelar
a inscrição cadastral;
Atualizar o banco de
dados de inscrição cadastral;
Executar os demais procedimentos
necessários ao registro cadastral
Art. 3º A CPRC será
composta dos seguintes membros:
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Art. 4º Os membros da
Comissão exercerão o mandato de 01 (um) ano, conforme disposto no Art. 51,
Inciso IV, da Lei 8.666/93.
Art. 5º Fica concedida a
gratificação mensal aos membros da CPRC, conforme disposto na Lei municipal n° 4.300, de 20 de maio de 2005.
Art. 6º É obrigatório o
encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês
subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento
do disposto no artigo 3° e parágrafo único da
lei 4.300/05.
Parágrafo Único. O pagamento da
Comissão só será devido e efetuado, quando cumprido o disposto no caput deste artigo.
Art. 7º A alteração dos
membros que compõem a CPRC será efetuada por meio de portaria.
Art. 8º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se todas as
disposições em contrário vigentes até a presente data.
Cariacica (ES), 05
de maio de 2006.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ROSANGELA
GUEDES GONÇALVES
Procuradoria
Geral
PEDRO
IVO DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.