REVOGADO PELO DECRETO N° 25/2008
DECRETO Nº 051, DE 05 DE MAIO DE 2006
ESTABELECE NOVAS
REGULAMENTAÇÕES PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTRO CADASTRAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as disposições contidas no Art. 51 e parágrafos da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993;
Considerando a importância do Registro Cadastral para a execução e
eficácia dos procedimentos licitatórios;
Considerando os princípios da legalidade, moralidade e
impessoalidade, que regem a Administração Pública;
DECRETA
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a
Comissão Permanente de Registro Cadastral – CPRC.
Parágrafo Único. A CPRC fica subordinada administrativa e tecnicamente à
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD.
Art. 2º As atribuições da CPRC são as seguintes:
Efetuar a análise para inscrição em registro cadastral;
Alterar ou cancelar a inscrição cadastral;
Atualizar o banco de dados de inscrição cadastral;
Executar os demais procedimentos necessários ao registro
cadastral
Art. 3º A CPRC será composta dos seguintes membros:
I. |
Leny
Correia Ferreira |
Matrícula
nº. 80114 |
Presidente |
II. |
Magna
Rebonato Dutra |
Matrícula
nº. 81547 |
|
III.
|
Rogéria
Santos |
Matrícula
nº. 4039 |
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IV. |
Orenice
Fernandes Vilaça Martins |
Matrícula
nº. 80058 |
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V. |
Thiago
Vinicius Dutra Correa |
Matrícula
nº. 85414 |
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VI. |
Marcos
Antônio Rodrigues Endrich |
Matrícula
nº. 85254 |
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VII |
Chris
Roberto de Carvalho |
Matricula
nº. 85578 |
|
Art. 4º Os membros da Comissão exercerão o mandato de 01 (um) ano,
conforme disposto no Art. 51, Inciso IV, da Lei 8.666/93.
Art. 5º Fica concedida a gratificação mensal aos membros da
CPRC, conforme disposto na Lei municipal n° 4.300, de
20 de maio de 2005.
Art. 6º É obrigatório o encaminhamento ao órgão de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5°
(quinto) dia útil do mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão
para efeitos de cumprimento do disposto no artigo
3°, parágrafo único da lei 4.300/05.
Parágrafo Único. O pagamento da Comissão só será devido e efetuado,
quando cumprido o disposto no caput deste artigo.
Art. 7º A alteração dos membros que compõem a CPRC será
efetuada por meio de portaria.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes
até a presente data.
Cariacica
(ES), 05 de maio de 2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradoria Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.