REVOGADO PELO DECRETO N° 25/2008

 

DECRETO Nº 051, DE 05 DE MAIO DE 2006

 

ESTABELECE NOVAS REGULAMENTAÇÕES PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTRO CADASTRAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando as disposições contidas no Art. 51 e parágrafos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

Considerando a importância do Registro Cadastral para a execução e eficácia dos procedimentos licitatórios;

 

Considerando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, que regem a Administração Pública;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão Permanente de Registro Cadastral – CPRC.

 

Parágrafo Único. A CPRC fica subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD.

 

Art. 2º As atribuições da CPRC são as seguintes:

 

Efetuar a análise para inscrição em registro cadastral;

Alterar ou cancelar a inscrição cadastral;

Atualizar o banco de dados de inscrição cadastral;

Executar os demais procedimentos necessários ao registro cadastral

 

Art. 3º A CPRC será composta dos seguintes membros:

 

I.

Leny Correia Ferreira

Matrícula nº. 80114

Presidente

II.

Magna Rebonato Dutra

Matrícula nº. 81547

 

III.

Rogéria Santos

Matrícula nº. 4039

 

IV.

Orenice Fernandes Vilaça Martins

Matrícula nº. 80058

 

V.

Thiago Vinicius Dutra Correa

Matrícula nº. 85414

 

VI.

Marcos Antônio Rodrigues Endrich

Matrícula nº. 85254

 

VII

Chris Roberto de Carvalho

Matricula nº. 85578

 

 

Art. 4º Os membros da Comissão exercerão o mandato de 01 (um) ano, conforme disposto no Art. 51, Inciso IV, da Lei 8.666/93.

 

Art. 5º Fica concedida a gratificação mensal aos membros da CPRC, conforme disposto na Lei municipal n° 4.300, de 20 de maio de 2005.

 

Art. 6º É obrigatório o encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 3°, parágrafo único da lei 4.300/05.

 

Parágrafo Único. O pagamento da Comissão só será devido e efetuado, quando cumprido o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 7º A alteração dos membros que compõem a CPRC será efetuada por meio de portaria.

 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.

        

 

Cariacica (ES), 05 de maio de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.