DECRETO
Nº 051, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
CONCEDE PENSÃO À
DEPENDENTES DE EX-FUNCIONÁRIA JUSSARI COSTA DA MATA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedida uma pensão em favor dos menores SINGRID GEORGIANA DA MATA e
INGRID GEORGIA DA MATA, filhos-dependentes da ex-funcionária JUSSARI COSTA DA
MATA, constituída de uma parcela igual a 100%(cem por cento) do valor de sua remuneração, conforme prescreve o art. 40, § 5º da
Constituição Federal e a Lei 647/74, a partir de 1º de janeiro
de 1992.
Artigo 2º As despesas decorrentes da
concessão desta pensão, correrão por conta da dotação própria
do orçamento vigente.
Artigo 3º O presente Decreto tem efeito a 1º
de janeiro de 1992, revogando o Decreto nº 065/90 de
08.03.90.
Cariacica (ES), 25 de fevereiro de
1992.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.