DECRETO Nº 051, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992

 

CONCEDE PENSÃO À DEPENDENTES DE EX-FUNCIONÁRIA JUSSARI COSTA DA MATA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida uma pensão em favor dos menores SINGRID GEORGIANA DA MATA e INGRID GEORGIA DA MATA, filhos-dependentes da ex-funcionária JUSSARI COSTA DA MATA, constituída de uma parcela igual a 100%(cem por cento) do valor de sua remuneração, conforme prescreve o art. 40, § 5º da Constituição Federal e a Lei 647/74, a partir de 1º de janeiro de 1992.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da concessão desta pensão, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º O presente Decreto tem efeito a 1º de janeiro de 1992, revogando o Decreto nº 065/90 de 08.03.90.

 

 

Cariacica (ES), 25 de fevereiro de 1992.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.