O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal, Decreta:
Art. 1º O caput e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 262, de 05 de setembro de 2022, passam a viger com a seguinte redação:
§ 1º
Aos membros que participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma
gratificação mensal Nível 4, equivalente ao previsto no artigo 9º, inciso IV do
Decreto Municipal nº 103, de 31 de março de 2022, que deverá ser paga
condicionada à realização do efetivo exercício das atividades a ela atribuídas,
as quais deverão constar em relatório circunstanciado a ser encaminhado,
mensalmente, pelo Presidente da Comissão ao Secretário Municipal de Governo e
Recursos Humanos, sendo deferido ao presidente, um acréscimo no percentual de
20% (vinte por cento”).
Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 262, de 05 de setembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º
Compete à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos
Públicos:
I –
Elaborar o termo de referência;
II –
Definir as etapas do concurso público que serão de responsabilidade da
instituição contratada;
III –
Definir as responsabilidades e atribuições da instituição contratada;
IV –
Fornecer a instituição contratada dados e informações precisas para que a mesma
possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público,
podendo para tanto requisitar as informações necessárias junto às Secretarias;
V –
Analisar e validar os editais relacionados ao concurso público;
VI –
Requisitar da contratada todas as informações que se fizerem necessárias ao
esclarecimento público do andamento do certame, bem como cobrar a solução de
quaisquer pendências relacionadas aos atos do concurso;
VII –
Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados
das etapas;
VIII –
Aprovar os atos realizados pela instituição contratada, tais como: cronograma
de execução de acordo com as etapas do concurso público, minuta do edital,
dentre outros atos necessários ao andamento do concurso;
IX –
Elaborar as manifestações para subsidiar a tomada de decisão pelas autoridades
competentes;
X – Todos
os atos que se fizerem necessários ao controle da legalidade, isonomia e
moralidade na execução do concurso público, podendo para tanto, requisitar,
entre outros, apoio logístico e jurídico à Administração Pública; e
XI -
Realizar outras atividades correlatas”.
Art. 3º O caput do artigo 6º do Decreto nº 262, de 05 de setembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º O artigo 7º do Decreto nº 262, de 05 de setembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo
único. As razões de suspeição e de impedimento deverão ser
comunicadas por escrito e direcionadas ao Presidente da COMCOP, até 03 (três)
dias úteis, após a publicação da relação dos candidatos inscritos”.
Art. 5º Fica revogado o inciso III do artigo 8º do Decreto nº 262, de 05 de setembro de 2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 262/2022.
Cariacica/ES, 10 de abril de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.