DECRETO
Nº 049, DE 05 DE MAIO DE 2006
ALTERA OS
DISPOSITIVOS MUNICIPAIS RELATIVOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a Administração Municipal de Cariacica rege-se pelos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
eficiência;
Considerando
as disposições legais relativas constantes da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores;
Considerando
a responsabilidade e o rigor, necessários às atividades e procedimentos
técnico-administrativos nos processos licitatórios de compras, serviços, obras
e serviços de engenharia;
Considerando
a necessidade de melhoria e agilidade nos trâmites processuais relativos a
compras e serviços de pequeno porte,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada no âmbito de atuação do Poder Executivo
Municipal a Comissão Permanente Especial de Licitação – CPEL, para realização
de processo licitatório de compras, serviços até o limite da modalidade de
carta convite prevista na Lei 8.666/93, subordinada à Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos.
Art. 1º Fica criado no âmbito de atuação do Poder Executivo Municipal a 2º
Comissão Permanente de Licitação – CPL II, para realização do processo licitatório
de compras e serviços, até o limite da modalidade convite previsto na Lei nº
8.666/93, subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 97/2006)
Parágrafo Único. Excetua-se das atribuições desta Comissão os procedimentos relativos
ao processo licitatório referente à obras e serviços de engenharia.
Art. 2º
São de responsabilidade dos membros da Comissão todas as fases necessárias à
execução do processo licitatório, a partir da solicitação formalizada em
processo e autorizada pela Comissão Especial de Controle Orçamentário e
Financeiro – CECOF.
Art. 3º
A CPEL adotará os preceitos dispostos na Lei 8.666/93 e suas alterações, bem
como, as normas municipais complementares.
Art. 4º A
CPEL será composta dos seguintes membros:
I. |
Vânia Aparecida Ganho |
Matrícula nº. 83046 |
Presidente |
II. |
Creuza Maria Rossi |
Matrícula nº. 85546 |
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III. |
Maria da Penha Rosa Sodré |
Matrícula nº. 4609 |
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IV. |
Kátia Elizabeth Rodrigues |
Matrícula nº. 85450 |
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V. |
Vera Lúcia Rodrigues |
Matrícula nº. 85422 |
|
Art. 5º Fica
concedida a gratificação mensal a todos os integrantes da CPEL, conforme
disposto no Art. 2º, inciso II da Lei n° 4.300,
de 20 de maio de 2005.
Art. 6º É
obrigatório o encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do
mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de
cumprimento do disposto no artigo 3°, parágrafo
único da lei 4.300/05.
Parágrafo Único. O pagamento da Comissão só será devido e efetuado, quando cumprido o
disposto no caput deste artigo.
Art. 7º
A alteração dos membros que compõem a CPEL será efetuada por meio de portaria.
Art. 8º
Os membros da Comissão exercerão o mandato de 01 (um) ano, conforme disposto no
art. 51, Inciso IV, da Lei 8.666/93.
Art. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10
Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.
Cariacica (ES), 05 de maio de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradoria Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.