DECRETO Nº 47, DE 22 DE ABRIL DE 2010

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO LOTEAMENTO “SANTA CATARINA II”, BAIRRO SANTA CATARINA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 31309/2009,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 2.287,40m² (dois mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado no lote 14 da quadra 09 do loteamento “Santa Catarina II”, bairro Santa Catarina, neste Município, de propriedade da Imobiliária e Construtora Universal Ltda, confrontando-se pela frente com a Rua Rio Amazonas em 20,00m (vinte metros), fundos com a Rua Rio Doce em 21,00m (vinte e um metros), lado direito com o lote 13 em 111,16m (cento e onze metros e dezesseis decímetros) e lado esquerdo com o lote 15 em 117,58m (cento e dezessete metros e cinqüenta e oito decímetros), perfazendo o perímetro de 269,74m (duzentos e sessenta e nove metros e setenta e quatro decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 13.786, do livro 2, e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O desmembramento referido é composto pelos lotes 14A e 14B, conforme descrito abaixo:

 

I – Lote 14A, com área total de 1.143,80m² (mil cento e quarenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e perímetro de 154,38m (cento e cinqüenta e quatro metros e trinta e oito decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Rio Amazonas em 20,00m (vinte metros), pelos fundos com o lote 14B em 20,00m (vinte metros), lado direito com lote 13 em 57,19m (cinqüenta e sete metros e dezenove decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 15 em 57,19m (cinqüenta e sete metros e dezenove decímetros);

 

II – Lote 14B, com área total de 1.143,60m² (mil cento e quarenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e perímetro de 155,36m (cento e cinqüenta e cinco metros e trinta e seis decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Rio Doce em 20,00m (vinte metros), pelos fundos com o lote 14A em 20,00m (vinte metros), lado direito com lote 15 em 60,39m (sessenta metros e trinta e nove decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 13 em 53,97m (cinqüenta e três metros e noventa e sete decímetros);

 

II - Lote 14B, com área total de 1.143,60m² (mil cento e quarenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e perímetro de 155,36m (cento e cinqüenta e cinco metros e trinta e seis decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Rio Doce em 21,00m (vinte metros), pelos fundos com o lote 14A em 21,00 (vinte e um metros), lado direito com lote 15 em 60,39m (sessenta metros e trinta e nove decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 13 em 53,97m (cinqüenta e três metros e noventa e sete decímetros); (Redação dada pela Lei n° 67/2010)

 

II Lote 14B, com área total de 1.143,60m² (mil cento e quarenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e perímetro de 155,36m (cento e cinqüenta e cinco metros e trinta e seis decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Rio Doce em 21,00m (vinte e um metros), pelos fundos com o lote 14A em 20,00(vinte metros), lado direito com lote 15 em 60,39m (sessenta metros e trinta e nove decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 13 em 53,97m (cinqüenta e três metros e noventa e sete decímetros); (Redação dada pela Lei n° 74/2010)

 

Art. 3º Este desmembramento fica dispensado da observância do preceito do artigo 18 da Lei 6766/79, 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 015/2010.

 

Cariacica-ES, 22 de Abril de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.