DECRETO Nº 47, DE 22 DE ABRIL DE 2010
APROVA O
DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO LOTEAMENTO “SANTA CATARINA II”, BAIRRO
SANTA CATARINA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
UNIVERSAL LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 31309/2009,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de
terreno urbano com área de 2.287,40m²
(dois mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), situado no lote 14 da quadra 09 do loteamento “Santa Catarina
II”, bairro Santa Catarina, neste Município, de propriedade da Imobiliária e Construtora Universal Ltda,
confrontando-se pela frente com a Rua Rio Amazonas em 20,00m (vinte metros),
fundos com a Rua Rio Doce em 21,00m (vinte e um metros), lado direito com o
lote 13 em 111,16m (cento e onze metros e dezesseis decímetros) e lado esquerdo
com o lote 15 em 117,58m (cento e dezessete metros e cinqüenta e oito
decímetros), perfazendo o perímetro de 269,74m (duzentos e sessenta e nove
metros e setenta e quatro decímetros), em conformidade com o documento
registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 13.786, do livro 2,
e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela
Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.
Art. 2º O
desmembramento referido é composto pelos lotes 14A e 14B, conforme
descrito abaixo:
I – Lote 14A, com área total de
1.143,80m² (mil cento e quarenta e três metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados) e perímetro de 154,38m (cento e cinqüenta e quatro metros e trinta e
oito decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Rio Amazonas em 20,00m
(vinte metros), pelos fundos com o lote 14B em 20,00m (vinte metros), lado
direito com lote 13 em 57,19m (cinqüenta e sete metros e dezenove decímetros) e
pelo lado esquerdo com lote 15 em 57,19m (cinqüenta e sete metros e dezenove
decímetros);
II – Lote 14B, com área total de 1.143,60m² (mil cento e quarenta e
três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e perímetro de 155,36m
(cento e cinqüenta e cinco metros e trinta e seis decímetros), confrontando-se,
pela frente com a Rua Rio Doce em 20,00m (vinte metros), pelos fundos com o
lote 14A em 20,00m (vinte metros), lado direito com lote 15 em 60,39m (sessenta
metros e trinta e nove decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 13 em 53,97m
(cinqüenta e três metros e noventa e sete decímetros);
II - Lote 14B, com área total de 1.143,60m² (mil cento e quarenta e três
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e perímetro de 155,36m (cento
e cinqüenta e cinco metros e trinta e seis decímetros), confrontando-se, pela
frente com a Rua Rio Doce em 21,00m
(vinte metros), pelos fundos com o lote 14A em 21,00 (vinte e um metros),
lado direito com lote 15 em 60,39m (sessenta metros e trinta e nove decímetros)
e pelo lado esquerdo com lote 13 em 53,97m (cinqüenta e três metros e noventa e
sete decímetros); (Redação dada pela Lei n° 67/2010)
II – Lote 14B, com área total de
1.143,60m² (mil cento e quarenta e três metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados) e perímetro de 155,36m (cento e cinqüenta e cinco metros e trinta e
seis decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Rio Doce em 21,00m (vinte e um metros), pelos
fundos com o lote 14A em 20,00(vinte
metros), lado direito com lote 15 em 60,39m (sessenta metros e trinta e
nove decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 13 em 53,97m (cinqüenta e três
metros e noventa e sete decímetros); (Redação dada pela Lei n°
74/2010)
Art. 3º Este desmembramento fica
dispensado da observância do preceito do artigo 18 da Lei 6766/79, 19 de
dezembro de 1979.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 015/2010.
Cariacica-ES,
22 de Abril de 2010.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.