REVOGADO PELO DECRETO N° 47/2010

 

DECRETO Nº 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO LOTEAMENTO “SANTA CATARINA II”, BAIRRO SANTA CATARINA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 31309/2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 2.287,40m² (dois mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado no lote 14 da quadra 09 do loteamento “Santa Catarina II”, bairro Santa Catarina, neste Município, de propriedade da Imobiliária e Construtora Universal Ltda, confrontando-se pela frente com a Rua Rio Amazonas em 20,00m (vinte metros), fundos com a Rua Rio Doce em 21,00m (vinte e um metros), lado direito com o lote 13 em 111,16m (cento e onze metros e dezesseis decímetros) e lado esquerdo com o lote 15 em 117,58m (cento e dezessete metros e cinqüenta e oito decímetros), perfazendo o perímetro de 269,74m (duzentos e sessenta e nove metros e setenta e quatro decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 13.786, do livro 2, e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O desmembramento referido é composto pelos lotes 14A e 14B, conforme descrito abaixo:

 

I – Lote 14A, com área total de 1.143,80m² (mil cento e quarenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e perímetro de 154,38m (cento e cinqüenta e quatro metros e trinta e oito decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Rio Amazonas em 20,00m (vinte metros), pelos fundos com o lote 14B em 20,00m (vinte metros), lado direito com lote 13 em 57,19m (cinqüenta e sete metros e dezenove decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 15 em 57,19m (cinqüenta e sete metros e dezenove decímetros);

 

II – Lote 14B, com área total de 1.143,60m² (mil cento e quarenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e perímetro de 155,36m (cento e cinqüenta e cinco metros e trinta e seis decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Rio Doce em 20,00m (vinte metros), pelos fundos com o lote 14A em 20,00m (vinte metros), lado direito com lote 15 em 60,39m (sessenta metros e trinta e nove decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 13 em 53,97m (cinqüenta e três metros e noventa e sete decímetros);

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da lei 6766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de janeiro de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.