REVOGADO PELO DECRETO N° 47/2010
DECRETO
Nº 15, DE 28 DE JANEIRO DE 2010
APROVA O
DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO LOTEAMENTO “SANTA CATARINA II”, BAIRRO SANTA
CATARINA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
UNIVERSAL LTDA.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo protocolado sob o nº 31309/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o
desmembramento de terreno urbano com área de 2.287,40m² (dois mil duzentos e
oitenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado no
lote 14 da quadra 09 do loteamento “Santa Catarina II”, bairro Santa Catarina,
neste Município, de propriedade da Imobiliária e Construtora Universal Ltda,
confrontando-se pela frente com a Rua Rio Amazonas em 20,00m (vinte metros),
fundos com a Rua Rio Doce em 21,00m (vinte e um metros), lado direito com o
lote 13 em 111,16m (cento e onze metros e dezesseis decímetros) e lado esquerdo
com o lote 15 em 117,58m (cento e dezessete metros e cinqüenta e oito
decímetros), perfazendo o perímetro de 269,74m (duzentos e sessenta e nove
metros e setenta e quatro decímetros), em conformidade com o documento
registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 13.786, do livro
2, e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela
Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.
Art. 2º O desmembramento
referido é composto pelos lotes 14A e 14B, conforme descrito abaixo:
I – Lote 14A, com
área total de 1.143,80m² (mil cento e quarenta e três metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados) e perímetro de 154,38m (cento e cinqüenta e
quatro metros e trinta e oito decímetros), confrontando-se, pela frente com a
Rua Rio Amazonas em 20,00m (vinte metros), pelos fundos com o lote 14B em
20,00m (vinte metros), lado direito com lote 13 em 57,19m (cinqüenta e sete
metros e dezenove decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 15 em 57,19m
(cinqüenta e sete metros e dezenove decímetros);
II – Lote 14B, com
área total de 1.143,60m² (mil cento e quarenta e três metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados) e perímetro de 155,36m (cento e cinqüenta e
cinco metros e trinta e seis decímetros), confrontando-se, pela frente com a
Rua Rio Doce em 20,00m (vinte metros), pelos fundos com o lote 14A em 20,00m
(vinte metros), lado direito com lote 15 em 60,39m (sessenta metros e trinta e
nove decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 13 em 53,97m (cinqüenta e três
metros e noventa e sete decímetros);
Art. 3º O proprietário tem
o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto de
desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de
caducidade da aprovação, conforme art. 18 da lei 6766, de 19 de dezembro de
1979.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 28 de
janeiro de 2010.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
RICARDO
VEREZA LODI
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral do Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.