DECRETO Nº 74, DE 2 DE JUNHO DE 2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ERRATA referente aos decretos de nº. 047 e 067/2010 publicados em 26 de abril e 31 de maio de 2010 no jornal A Gazeta na página 3 do caderno de classificados.

 

Onde se Lê: Art. 1º. II – Lote 14B, com área total de 1.143,60m² (mil cento e quarenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e perímetro de 155,36m (cento e cinqüenta e cinco metros e trinta e seis decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Rio Doce em 20,00m (vinte metros), pelos fundos com o lote 14A em 20,00m (vinte metros), lado direito com lote 15 em 60,39m (sessenta metros e trinta e nove decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 13 em 53,97m (cinqüenta e três metros e noventa e sete decímetros);

 

Leia-se Art. 1º. II – Lote 14B, com área total de 1.143,60m² (mil cento e quarenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e perímetro de 155,36m (cento e cinqüenta e cinco metros e trinta e seis decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Rio Doce em 21,00m (vinte e um metros), pelos fundos com o lote 14A em 20,00(vinte metros), lado direito com lote 15 em 60,39m (sessenta metros e trinta e nove decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 13 em 53,97m (cinqüenta e três metros e noventa e sete decímetros);

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 02 de junho de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.