DECRETO Nº 74, DE 2 DE JUNHO DE 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei
Orgânica do Município de Cariacica,
RESOLVE:
Art. 1º ERRATA
referente aos decretos de nº. 047 e 067/2010 publicados em 26 de abril e 31 de maio
de 2010 no jornal A Gazeta na página 3 do caderno de classificados.
Onde se Lê: Art. 1º. II – Lote 14B,
com área total de 1.143,60m² (mil cento e quarenta e três metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados) e perímetro de 155,36m (cento e cinqüenta e
cinco metros e trinta e seis decímetros), confrontando-se, pela frente com a
Rua Rio Doce em 20,00m (vinte metros),
pelos fundos com o lote 14A em 20,00m
(vinte metros), lado direito com
lote 15 em 60,39m (sessenta metros e trinta e nove decímetros) e pelo lado
esquerdo com lote 13 em 53,97m (cinqüenta e três metros e noventa e sete
decímetros);
Leia-se Art. 1º. II – Lote 14B, com área total de 1.143,60m² (mil cento e quarenta e
três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e perímetro de 155,36m
(cento e cinqüenta e cinco metros e trinta e seis decímetros), confrontando-se,
pela frente com a Rua Rio Doce em 21,00m
(vinte e um metros), pelos fundos com o lote 14A em 20,00(vinte metros), lado direito com lote 15 em 60,39m (sessenta
metros e trinta e nove decímetros) e pelo lado esquerdo com lote 13 em 53,97m
(cinqüenta e três metros e noventa e sete decímetros);
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 02 de junho de
2010.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.