REVOGADO PELO DECRETO Nº 126/2005
DECRETO
Nº 46, DE 16 DE MAIO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, IV, da
Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de
ampliação do acesso da população aos medicamentos básicos e essenciais e a
garantia de assistência farmacêutica a toda população municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de redução
do impacto no orçamento familiar causado pelos gastos com medicamentos;
CONSIDERANDO ainda a necessidade
de implementação de ações que permitam a redução das dificuldades que acarretem
o não cumprimento regular de tratamentos de saúde, permitindo ainda a
diminuição da superlotação nos hospitais públicos;
CONSIDERANDO também a
necessidade de garantir-se o fácil acesso aos medicamentos pelos beneficiários
através da apresentação do receituário, inibindo a prática da auto-medicação,
DECRETA:
Artigo 1º Fica instituído o
Programa “Farmácia Popular no Município de Cariacica”, que visa a
disponibilização de medicamentos aos habitantes do Município de Cariacica,
respeitado o rol de medicamentos a ser definido pelo Ministério da Saúde.
§ 1º - A disponibilização
de medicamentos a que se refere o caput será efetivada em farmácias populares,
por intermédio de convênios firmados com a União Federal e com a Fundação
Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, bem como pai intermédio da rede privada de farmácias e
drogarias, na forma da Lei 10.858, de 13 de abril de 2004, e do Decreto 5.090,
de 20 de maio de 2004.
Artigo 2º Caberá à Fundação
Oswaldo Cruz - FIOCRUZ na forma de convênio a ser firmado, as ações inerentes à
aquisição, estocagem, comercialização e distribuição dos medicamentos, sob a
supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde.
Artigo 3º Os produtos
distribuídos por intermédio do Programa farmácia Popular serão adquiridos pela
Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ através de procedimentos específicos, que não
se confundem com as aquisições públicas realizadas pelo Município de Cariacica.
Artigo 4º As despesas
necessárias à execução do presente Programa correrão por conta de rubrica
própria do orçamento vigente.
Artigo 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as
disposições em contrario.
Cariacica (ES), 16
de maio de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.