O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu inciso IX do artigo 90, decreta: Decreta
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto 183, de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Repactuação, Reajuste e Reequilíbrio Econômico-financeiro - COMREP, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão, com a finalidade de analisar, examinar e deferir reequilíbrios econômico-financeiros de contratos administrativos, bem como a repactuação dos contratos de prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra.
Art. 2º Fica inserido o parágrafo primeiro no artigo 1º do Decreto 183, de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
§ 1º Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação deverão ser instruídos com a demonstração analítica da variação de componentes e custos ou da pertinência de aplicação de indexador de reajuste pleiteado, com base em planilhas e documentações fornecidas pelas pessoas jurídicas contratadas.
Art. 3º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 183, de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
§ 2º Todo e qualquer pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação previsto no “caput” deste artigo, que tenha a Prefeitura Municipal de Cariacica ou unidades gestoras a ela vinculadas como parte do contrato, deverá ser submetido a análise da COMREP.
Art. 4º Fica alterada a alínea “a” do artigo 3º do Decreto nº 183 de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
Art. 3º.......................................................................................
a) 05 (cinco) servidores públicos municipais indicados pelo prefeito.
Art. 5º Fica revogada a alínea “b” do artigo 3º do Decreto nº 183 de 19 de outubro de 2015.
Art. 6º Fica alterada a redação do artigo 5º do Decreto 183 de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
Art. 5º A COMREP, através de Relatório de Análise Técnica, irá propor o deferimento ou indeferimento do reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação pleiteado.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.