DECRETO
Nº 44, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO 183, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em
seu inciso
IX do artigo 90, decreta: Decreta
Art. 1º Fica alterada a
redação do artigo
1º do Decreto 183, de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos
Art. 1º Fica criada a
Comissão Municipal de Repactuação, Reajuste e Reequilíbrio Econômico-financeiro
- COMREP, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão, com a finalidade de
analisar, examinar e deferir reequilíbrios econômico-financeiros de contratos
administrativos, bem como a repactuação dos contratos de prestação de serviços
contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra.
Art. 2º Fica inserido o parágrafo
primeiro no artigo 1º do Decreto 183, de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
§ 1º Os pedidos de
reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação deverão ser instruídos com a
demonstração analítica da variação de componentes e custos ou da pertinência de
aplicação de indexador de reajuste pleiteado, com base em planilhas e
documentações fornecidas pelas pessoas jurídicas contratadas.
Art. 3º Fica alterada a
redação do parágrafo
único do artigo 1º do Decreto 183, de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
§ 2º Todo e qualquer
pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação previsto no “caput”
deste artigo, que tenha a Prefeitura Municipal de Cariacica ou unidades
gestoras a ela vinculadas como parte do contrato, deverá ser submetido a
análise da COMREP.
Art. 4º Fica alterada a alínea
“a” do artigo 3º do Decreto nº 183 de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
Art. 3º.......................................................................................
a) 05 (cinco) servidores públicos municipais indicados pelo
prefeito.
Art. 5º Fica revogada a alínea
“b” do artigo 3º do Decreto nº 183 de 19 de outubro de 2015.
Art. 6º Fica alterada a
redação do artigo
5º do Decreto 183 de 19 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
Art. 5º A COMREP, através de
Relatório de Análise Técnica, irá propor o deferimento ou indeferimento do
reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação pleiteado.
Art. 7º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica/ES, 03 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.