O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90. Inciso IX da Orgânica do Município de Cariacica. Decreta:
Art. 1º O §3º do artigo 5°, do Decreto n° 155 de 10 de
outubro de 2013, que regulamenta a Comissão Permanente de Licitação - CPL, no
âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§3º Nas
ausências, impedimentos ou afastamentos legais do presidente da CPL, assume
automaticamente a Presidência o membro com maior tempo de serviço no quadro de
servidores efetivos da unidade administrativa da Gerência de Suprimentos,
efetuando-se o registro em ata, que deverá constar do processo administrativo.”
Art. 2º O §3º do artigo 5°, do Decreto nº. 156 de 10 de
outubro de 2013, que regulamenta a Comissão Permanente de Licitação do Regime
Diferenciado de Contratações Públicas – CPL/RDC, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Cariacica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º Nas
ausências, impedimentos ou afastamentos legais do presidente da CPL/RDC, assume
automaticamente a Presidência o membro com maior tempo de serviço no quadro de
servidores efetivos da unidade administrativa da Gerência de Suprimentos,
efetuando-se o registro em ata, que deverá constar do processo administrativo.”
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de março de
2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.