REVOGADO PELO DECRETO Nº 4/1997

 

DECRETO Nº 42, DE 22 DE JUNHO DE 1994

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei nº 2.673, de 23 de maio de 1994,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido os seguintes critérios para o cálculo da produtividade dos servidores que executarem serviços de drenagem, manutenção e construção de pavimentação de vias públicas:

 

I - O cálculo da produtividade terá como base, o custo da obra executada, à preços da Prefeitura municipal de Cariacica, utilizando-se os mesmos valores das planilhas orçamentárias que foram utilizadas para obras licitadas.

 

II - Do valor orçado da obra, será calculado o custo da mão de obra respectiva, tendo come base de cálculo 20% (vinte por cento) do valor da mão de obra.

 

III - Do percentual de 20% (vinte por cento) do valor da mão de obra 10% (dez por cento) ser distribuído ao chefe geral das equipes, que perceberá sobre todas as obras por ele supervisionadas e os restantes 90% (noventa por cento) serão rateados entre os demais’ servidores em função da hora trabalhada nas seguintes bases e na forma do anexo único que deste faz parte:

 

a) Encarregado de serviços - peso 2 (dais)

b) Calceterios, motoristas, operadores, bombeiros - peso 1,5 (hum e meio)

c) Braçais, auxiliares em geral - peso 1,0 (hum)

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 04 de abril de 1994.

 

Cariacica, 22 de junho de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

1 - Valor da mão de obra:..............................................................: Y(X= 0,20 Xy)

 

2 – Valor total da produtividade:....................................................: X

 

3 - Produtividade do chefe geral...................................................  0,10 x X

 

4 – Valor da produtividade de cada servidor (hora).

 

Servidor a  peso 2,0 Encarregados

 

Servidor b  peso 1,5 Calceteiros, Motoristas, Bombeiro,Operadores,etc.

 

Servidor c  peso 1,0 Ajudantes

 

O conjunto de servidores “a” trabalhou A  horas

 

O conjunto de servidores “b” trabalhou B  horas

 

O conjunto de servidores “c” trabalhou C  horas

 

ETC ...

 

5 - Cálculo da Produtividade Hora

 

P = (0,9xX) ÷ (2,0xA+1,5xB+1,0xC ...)

 

O valor da produtividade/hora do servidor a,      Pa = 2,0P

 

O valor da produtividade/hora do servidor b,      Pb = 1,5P

 

O valor da produtividade/hora do servidor c,      Pc = 1,0P

 

6 – Calculado os valores de  Pa, Pb, Pc, etc, basta multiplicar este valor, pelas horas trabalhadas por cada servidor na obra ou conjunto de obras.