REVOGADO PELO DECRETO Nº 4/1997
DECRETO Nº 42, DE 22
DE JUNHO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei nº 2.673, de 23 de maio de 1994,
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecido
os seguintes critérios para o cálculo da produtividade dos servidores que
executarem serviços de drenagem, manutenção e construção de pavimentação de
vias públicas:
I - O cálculo da
produtividade terá como base, o custo da obra executada, à preços da Prefeitura
municipal de Cariacica, utilizando-se os mesmos valores das planilhas
orçamentárias que foram utilizadas para obras licitadas.
II - Do valor orçado
da obra, será calculado o custo da mão de obra respectiva, tendo come base de
cálculo 20% (vinte por cento) do valor da mão de obra.
III - Do percentual
de 20% (vinte por cento) do valor da mão de obra 10% (dez por cento) ser
distribuído ao chefe geral das equipes, que perceberá sobre todas as obras por
ele supervisionadas e os restantes 90% (noventa por cento) serão rateados entre
os demais’ servidores em função da hora trabalhada nas seguintes bases e na
forma do anexo único que deste faz parte:
a) Encarregado de
serviços - peso 2 (dais)
b) Calceterios,
motoristas, operadores, bombeiros - peso 1,5 (hum e meio)
c) Braçais,
auxiliares em geral - peso 1,0 (hum)
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento vigente.
Artigo 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 04 de abril de
1994.
Cariacica, 22 de
junho de 1994.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO
ÚNICO
1 - Valor da mão de obra:..............................................................:
Y(X= 0,20 Xy)
2 – Valor total da
produtividade:....................................................: X
3 - Produtividade do
chefe geral................................................... 0,10 x X
4 – Valor da
produtividade de cada servidor (hora).
Servidor a peso 2,0 Encarregados
Servidor b peso 1,5 Calceteiros, Motoristas,
Bombeiro,Operadores,etc.
Servidor c peso 1,0 Ajudantes
O conjunto de
servidores “a” trabalhou A horas
O conjunto de
servidores “b” trabalhou B horas
O conjunto de
servidores “c” trabalhou C horas
ETC ...
5 - Cálculo da
Produtividade Hora
P = (0,9xX) ÷ (2,0xA+1,5xB+1,0xC
...)
O valor da
produtividade/hora do servidor a, Pa
= 2,0P
O valor da produtividade/hora
do servidor b, Pb = 1,5P
O valor da
produtividade/hora do servidor c, Pc
= 1,0P
6 – Calculado os
valores de Pa, Pb, Pc, etc, basta
multiplicar este valor, pelas horas trabalhadas por cada servidor na obra ou
conjunto de obras.