REVOGADO PELO DECRETO Nº 4/1997
DECRETO
Nº 42, DE 22 DE JUNHO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei nº 2.673, de 23 de maio de 1994,
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecido os seguintes critérios para o cálculo
da produtividade dos servidores que executarem serviços de drenagem, manutenção
e construção de pavimentação de vias públicas:
I - O cálculo da produtividade terá como base, o custo
da obra executada, à preços da Prefeitura municipal de Cariacica, utilizando-se
os mesmos valores das planilhas orçamentárias que foram utilizadas para obras
licitadas.
II - Do valor orçado da obra, será calculado o custo da
mão de obra respectiva, tendo come base de cálculo 20% (vinte por cento) do
valor da mão de obra.
III - Do percentual de 20% (vinte por cento) do valor da
mão de obra 10% (dez por cento) ser distribuído ao chefe geral das equipes, que
perceberá sobre todas as obras por ele supervisionadas e os restantes 90%
(noventa por cento) serão rateados entre os demais’ servidores em função da
hora trabalhada nas seguintes bases e na forma do anexo único que deste faz
parte:
a) Encarregado de serviços - peso 2 (dais)
b) Calceterios, motoristas, operadores, bombeiros - peso
1,5 (hum e meio)
c) Braçais, auxiliares em geral - peso 1,0 (hum)
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta do orçamento vigente.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo
seus efeitos financeiros a 04 de abril de 1994.
Cariacica,
22 de junho de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
1 - Valor da mão de obra:..............................................................:
Y(X= 0,20 Xy)
2 – Valor total da
produtividade:....................................................: X
3 - Produtividade do chefe
geral................................................... 0,10 x X
4 – Valor da produtividade de cada servidor (hora).
Servidor a peso 2,0 Encarregados
Servidor b peso 1,5 Calceteiros, Motoristas,
Bombeiro,Operadores,etc.
Servidor c peso 1,0 Ajudantes
O conjunto de servidores “a” trabalhou A horas
O conjunto de servidores “b” trabalhou B horas
O conjunto de servidores “c” trabalhou C horas
ETC ...
5 - Cálculo da Produtividade Hora
P = (0,9xX) ÷ (2,0xA+1,5xB+1,0xC ...)
O valor da produtividade/hora do servidor a, Pa = 2,0P
O valor da produtividade/hora do servidor b, Pb = 1,5P
O valor da produtividade/hora do servidor c, Pc = 1,0P
6 – Calculado os valores de Pa, Pb, Pc, etc, basta multiplicar este
valor, pelas horas trabalhadas por cada servidor na obra ou conjunto de obras.