REVOGADO PELO DECRETO Nº 47/2006
DECRETO
Nº 37, DE 15 DE ABRIL DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída a
Comissão Permanente de Avaliações - COPEA, com a finalidade de realizar a
verificação dos imóveis do Município para elaboração de Laudos de Avaliação
para efeitos de desapropriações, aquisições, alienações, vendas, aforamentos,
permutas e locações de imóveis de interesse da Municipalidade.
Artigo 2º A COPEA será
constituída de 03 (três) engenheiros e 01 (um) secretário(a) -datilógrafo,
composta pelos seguintes servidores:
I - Presidente:
a) ENG. JOSE EDUARDO
FERREIRA LEAL
II - Membros:
a) ENG. JORGE DIAS
MARTINS
b) ENG. SILVIO
CORDEIRO JUMOR
c) ENG. NIVALDO
ANTONIO COSSETTI
III -
Secretário(a)-Datilógrafo:
a) FÁTIMA APARECIDA
FRANCO
Artigo 3º O prazo de vigência
desta portaria será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual
período.
Artigo 4º Este Decreto entra
em vigor nesta data.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15
de abril de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.