REVOGADO PELO DECRETO Nº 47/2006

 

DECRETO Nº 37, DE 15 DE ABRIL DE 2005

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Avaliações - COPEA, com a finalidade de realizar a verificação dos imóveis do Município para elaboração de Laudos de Avaliação para efeitos de desapropriações, aquisições, alienações, vendas, aforamentos, permutas e locações de imóveis de interesse da Municipalidade.

 

Artigo 2º A COPEA será constituída de 03 (três) engenheiros e 01 (um) secretário(a) -datilógrafo, composta pelos seguintes servidores:

 

I - Presidente:

a) ENG. JOSE EDUARDO FERREIRA LEAL

 

II - Membros:

a) ENG. JORGE DIAS MARTINS

b) ENG. SILVIO CORDEIRO JUMOR

c) ENG. NIVALDO ANTONIO COSSETTI

 

III - Secretário(a)-Datilógrafo:

a) FÁTIMA APARECIDA FRANCO

 

Artigo 3º O prazo de vigência desta portaria será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de abril de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.