DECRETO Nº 344, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1980
REVOGA O
ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 324/80.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Art. 3º do Decreto Municipal nº 324/80, o qual a
ter a seguinte redação:
“Art.
3º - Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na
forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
I – RUAS E AVENIDAS: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, perfazendo uma área de
II – ESCOLA: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, perfazendo uma área de
III – EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, perfazendo uma área de
“Artigo 3º
Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do
estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de
I - RUAS E AVENIDAS(Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)
Distribuídas conforme Projeto Urbanístico, perfazendo
uma área de
II - ESC0LA(Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo
uma área de
III - EQUIPAMENT0S COMUNITÁRIOS(Redação dada pelo Decreto
nº 368/1981)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo
uma área de
IV - ÁREA PÚBLICA(Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo
uma área de
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1980.
JOEL LOPES ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.