DECRETO Nº 344, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1980
REVOGA O
ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 324/80.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Art. 3º do Decreto Municipal nº 324/80, o
qual a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Com esta aprovação passará a integrar
ao Domínio Público Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766,
de 19 de dezembro de
I – RUAS E AVENIDAS: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
II – ESCOLA: (Revogado pelo Decreto
nº 368/1981)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
III – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
“Artigo 3º Com
esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do
estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de
I - RUAS E AVENIDAS (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)
Distribuídas conforme Projeto Urbanístico, perfazendo
uma área de
II - ESC0LA (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo
uma área de
III - EQUIPAMENT0S COMUNITÁRIOS (Redação dada pelo
Decreto nº 368/1981)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo
uma área de
IV - ÁREA PÚBLICA (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo
uma área de
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1980.
JOEL LOPES ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.