DECRETO
Nº 368, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981.
REVOGA OS ART.(S) 2º
E 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 324/80 E 344/80, RESPECTIVAMENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 3157 de
31 de agosto do corrente ano,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica revogado o Art. 2º do Decreto Municipal de
nº 324/80, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º
O referido loteamento possui as seguintes características:
I- QUADRAS E LOTES
QUADRA I - Com 45 (quarenta e
cinco) lotes perfazendo uma área de
QUADRA II - Com 37 (trinta e sete)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA III - Com 24 (vinte quatro)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA IV - Com 09 (nove) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA V - Com 04 (quatro) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA VI - Com 07 (sete) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA VII - Com 10 lotes
perfazendo uma área de
II - OUTRAS ÁREAS
Uma chácara medindo
Artigo 2º
Fica revogado o Art. 3º do Decreto Municipal de
nº 344/80, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público
municipal, nos termos do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766, de 19 de
dezembro de
I - RUAS E AVENIDAS
Distribuídas conforme Projeto
Urbanístico, perfazendo uma área de
II - ESC0LA
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, perfazendo uma área de
III - EQUIPAMENT0S COMUNITÁRIOS
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, perfazendo uma área de
IV - ÁREA PÚBLICA
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, perfazendo uma área de
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica (ES), 18 de setembro de
1981.
JOEL LOPES ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.