DECRETO Nº 324, DE 25 DE OUTUBRO DE
1980
APROVA O
PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “residencial vista dourada”, LOCalizado no bairro
vale dos reis, neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob nº 6013 de 19 de setembro do corrente ano e de conformidade com
o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “RESIDENCIAL
VISTA DOURADA”, localizado no Bairro Vila dos Reis, neste Município, de
propriedade da Imobiliária Capital Ltda., elaborado em uma área de
Art. 2º O referido
loteamento possui as seguintes características: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
I - QUADRAS E LOTES: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
QUADRA I -
Com 45 (quarenta e cinco) lotes perfazendo uma área de (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
QUADRA II -
Com 37 (trinta e sete) lotes perfazendo uma área de (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
QUADRA III -
Com 24 (vinte e quatro) lotes perfazendo uma área de (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
QUADRA IV -
Com 09 (nove) lotes perfazendo uma área de (Revogado pelo Decreto nº
368/1981)
QUADRA V -
Com 09 (nove) lotes perfazendo uma área de (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
QUADRA VI -
Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
QUADRA VII -
Com 10 (dez) lotes perfazendo uma área de (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
II – OUTRAS ÁREAS: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
Uma
chácara medindo (Revogado
pelo Decreto nº 368/1981)
Artigo 2º O referido loteamento possui as
seguintes características: (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)
I- QUADRAS E
LOTES(Redação
dada pelo Decreto nº 368/1981)
QUADRA I -
Com 45 (quarenta e cinco) lotes perfazendo uma área de
QUADRA II -
Com 37 (trinta e sete) lotes perfazendo uma área de
QUADRA III -
Com 24 (vinte quatro) lotes perfazendo uma área de
QUADRA IV -
Com 09 (nove) lotes perfazendo uma área de
QUADRA V -
Com 04 (quatro) lotes perfazendo uma área de
QUADRA VI -
Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de
QUADRA VII -
Com 10 lotes perfazendo uma área de
II - OUTRAS
ÁREAS (Redação
dada pelo Decreto nº 368/1981)
Uma chácara
medindo
Art. 3º Com esta
aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos da Lei nº
58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de (Revogado pelo Decreto nº
344/1980)
I – RUAS E AVENIDAS: (Revogado
pelo Decreto nº 344/1980)
Distribuída
no loteamento, conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
II – ESCOLA (Revogado
pelo Decreto nº 344/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
III – EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS: (Revogado pelo Decreto nº
344/1980)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico,
perfazendo uma área de
Art. 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público
Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro
de (Redação
dada pelo Decreto nº 344/1980)
I – RUAS
E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto nº
344/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
II – ESCOLA: (Redação
dada pelo Decreto nº 344/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
III – EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS: (Redação dada pelo Decreto nº
344/1980)
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
Artigo 3º Com esta
aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do estatuído
no Art. 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de
I - RUAS E AVENIDAS(Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)
Distribuídas conforme Projeto Urbanístico, perfazendo
uma área de
II - ESC0LA(Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo
uma área de
III - EQUIPAMENT0S COMUNITÁRIOS(Redação dada pelo Decreto
nº 368/1981)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo
uma área de
IV - ÁREA PÚBLICA(Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, perfazendo uma área de
Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura
de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de
meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição
de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes
necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo
proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO – O prazo estipulado para
execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização
competente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 25 de outubro de 1980.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.