DECRETO Nº 324, DE 25 DE OUTUBRO DE 1980

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “residencial vista dourada”, LOCalizado no bairro vale dos reis, neste município.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 6013 de 19 de setembro do corrente ano e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado o plano de loteamento denominado “RESIDENCIAL VISTA DOURADA”, localizado no Bairro Vila dos Reis, neste Município, de propriedade da Imobiliária Capital Ltda., elaborado em uma área de 73.666,69 m² (SETENTA E TRÊS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS METROS E SESSENTA E NOVE DECÍMETROS QUADRADOS). O referido loteamento limita-se ao Norte com terrenos dos herdeiros de Honório José Rodrigues; ao Sul com terrenos dos herdeiros de Honório José Rodrigues; ao Leste com a estrada de rodagem Piranema e ao Oeste com terrenos dos herdeiros de Honório José Rodrigues.

 

Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)

 

I - QUADRAS E LOTES: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)

QUADRA I               - Com 45 (quarenta e cinco) lotes perfazendo uma área de 13.510,77 m² (três mil quinhentos e dez metros e setenta e sete decímetros quadrados); (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)

QUADRA II              - Com 37 (trinta e sete) lotes perfazendo uma área de 11.009,66 m² (onze mil nove metros e sessenta e seis decímetros quadrados); (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)

QUADRA III             - Com 24 (vinte e quatro) lotes perfazendo uma área de 7.343,77 m² (sete mil trezentos e quarenta e três metros e setenta e sete decímetros quadrados); (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)

QUADRA IV             - Com 09 (nove) lotes perfazendo uma área de 2.060,00 m² (dois mil e sessenta metros quadrados); (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)

QUADRA V              - Com 09 (nove) lotes perfazendo uma área de 2.447,43 m² (dois mil quatrocentos e quarenta e sete metros e quarenta e três decímetros quadrados); (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)

QUADRA VI             - Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de 1.705,15 m² (um mil setecentos e cinco metros e quinze decímetros quadrados); (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)

QUADRA VII            - Com 10 (dez) lotes perfazendo uma área de 2.621,73 m² (dois mil seiscentos e vinte e um metros e setenta e três decímetros quadrados); (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)

II – OUTRAS ÁREAS: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)

                            Uma chácara medindo 8.650,00 m² (oito mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), conforme demonstra o Projeto Urbanístico. (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)

 

Artigo 2º O referido loteamento possui as seguintes características: (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)  

I- QUADRAS E LOTES(Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)  

QUADRA I - Com 45 (quarenta e cinco) lotes perfazendo uma área de 13.510,77 m2 (treze mil quinhentos e dez metros e setenta e sete decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)  

QUADRA II - Com 37 (trinta e sete) lotes perfazendo uma área de 11.009,66 m2 (onze mil nove metros e sessenta e seis decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)  

QUADRA III - Com 24 (vinte quatro) lotes perfazendo uma área de 7.343,75 m2 (sete mil trezentos e quarenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)  

QUADRA IV - Com 09 (nove) lotes perfazendo uma área de 2.060,00 m2 (dois mil sessenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)  

QUADRA V - Com 04 (quatro) lotes perfazendo uma área de 978,00 m2 (novecentos e setenta e oito metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)  

QUADRA VI - Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de 1.705,15 m2 (hum mil setecentos e cinco metros e quinze decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)  

QUADRA VII - Com 10 lotes perfazendo uma área de 2.621,73 m2 (dois mil seiscentos e vinte um metros e setenta e três decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)  

II - OUTRAS ÁREAS (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)  

Uma chácara medindo 8.650,00 m2 (oito mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados), conforme demonstra o Projeto Urbanístico. (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)  

 

Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 24.318,20 m² (vinte e quatro mil trezentos e dezoito metros e vinte decímetros quadrados) assim distribuída: (Revogado pelo Decreto nº 344/1980)

 

I – RUAS E AVENIDAS: (Revogado pelo Decreto nº 344/1980)

Distribuída no loteamento, conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 18.873,20 m² (dezoito mil oitocentos e setenta e três metros e vinte decímetros quadrados);

 

II – ESCOLA (Revogado pelo Decreto nº 344/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 1.480,00 m² (um mil quatrocentos e oitenta metros quadrados);

 

III – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: (Revogado pelo Decreto nº 344/1980)

                  Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 3.965,00 m² (três mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados).

 

Art. 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a área total de 24.318,20 m² (vinte quatro mil trezentos e dezoito metros e vinte decímetros quadrados) assim distribuída: (Redação dada pelo Decreto nº 344/1980)

 

I – RUAS E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto nº 344/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 18.873,20 m² (dezoito mil oitocentos e setenta e três metros e vinte decímetros quadrados);

 

II – ESCOLA: (Redação dada pelo Decreto nº 344/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 1.480,00 m² (um mil quatrocentos e oitenta metros quadrados);

 

III – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: (Redação dada pelo Decreto nº 344/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 3.965,00 m² (três mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a área total de 25.787,63 m2 (vinte e cinco mil setecentos e oitenta e sete metros e sessenta e três decímetros quadrados), assim distribuída: (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

I - RUAS E AVENIDAS(Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

Distribuídas conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 18.873,20 m2 (dezoito mil oitocentos e setenta e três metros e vinte decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

II - ESC0LA(Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 1.460,00 m2 (um mil quatrocentos e oitenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

III - EQUIPAMENT0S COMUNITÁRIOS(Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 3.965,00 m2 (três mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

IV - ÁREA PÚBLICA(Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 1.469,43 m2 (um mil quatrocentos e sessenta e nove metros e quarenta e três decímetros quadrados).” (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)

 

Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 25 de outubro de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.