DECRETO Nº 324, DE 25 DE OUTUBRO DE
1980
APROVA O
PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “residencial vista dourada”, LOCalizado no
bairro vale dos reis, neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob nº 6013 de 19 de setembro do corrente ano e de conformidade com
o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “RESIDENCIAL
VISTA DOURADA”, localizado no Bairro Vila dos Reis, neste Município, de
propriedade da Imobiliária Capital Ltda., elaborado em uma área de
Art. 2º O
referido loteamento possui as seguintes características: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
I - QUADRAS E LOTES: (Revogado
pelo Decreto nº 368/1981)
QUADRA I - Com 45 (quarenta e cinco) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA II - Com 37 (trinta e sete) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA III - Com 24 (vinte e quatro) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA IV - Com 09 (nove) lotes perfazendo uma
área de
QUADRA V - Com 09 (nove) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA VI - Com 07
(sete) lotes perfazendo uma área de
QUADRA VII - Com 10 (dez) lotes perfazendo uma
área de
II – OUTRAS ÁREAS: (Revogado pelo Decreto nº 368/1981)
Uma chácara medindo
Artigo 2º O referido loteamento possui as
seguintes características: (Redação dada pelo Decreto
nº 368/1981)
I- QUADRAS E
LOTES (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)
QUADRA I -
Com 45 (quarenta e cinco) lotes perfazendo uma área de
QUADRA II -
Com 37 (trinta e sete) lotes perfazendo uma área de
QUADRA III -
Com 24 (vinte quatro) lotes perfazendo uma área de
QUADRA IV -
Com 09 (nove) lotes perfazendo uma área de
QUADRA V -
Com 04 (quatro) lotes perfazendo uma área de
QUADRA VI -
Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de
QUADRA VII -
Com 10 lotes perfazendo uma área de
II - OUTRAS
ÁREAS (Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)
Uma chácara
medindo
Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público
municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações
posteriores, a área total de
I – RUAS E AVENIDAS: (Revogado
pelo Decreto nº 344/1980)
Distribuída no loteamento, conforme Projeto Urbanístico,
perfazendo uma área de
II – ESCOLA (Revogado pelo Decreto nº
344/1980)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma
área de
III – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: (Revogado
pelo Decreto nº 344/1980)
Distribuída conforme
Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
Art. 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público
Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº
6.766, de 19 de dezembro de
(Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)
I – RUAS
E AVENIDAS:
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
(Revogado
pelo Decreto nº 344/1980)
(Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)
II – ESCOLA:
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
(Revogado
pelo Decreto nº 344/1980)
(Redação dada pelo Decreto nº 368/1981)
III – EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS:
Distribuída
conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de
(Redação
dada pelo Decreto nº 368/1981)
Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de
ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios
fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de
água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes
necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo
proprietário do aludido imóvel.
Parágrafo único – O prazo estipulado para execução
das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 25 de outubro de 1980.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.