REVOGADO PELO DECRETO Nº 155/2003
DECRETO
Nº 031, DE 19 DE MARÇO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, face à Lei nº 3.282/97 publicada em 31/01/97, que autoriza
ao Chefe do Poder Executivo a criação da Fundação da Sociedade Civil Organizada
de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º Fica a partir do dia
01 de Março de 1998, sob a responsabilidade da Fundação da Sociedade Civil
Organizada de Cariacica, toda a administração do Hospital Materno Infantil São
João Batista, bem como a da Unidade de Reabilitação Física e Motora São João
Batista situada no Bairro Itaquari, neste Município.
Artigo 2º A Prefeitura
Municipal de Cariacica cede a título de comodato todas as instalações do imóvel
onde está localizado o Hospital Materno Infantil São João Batista, por um prazo
mínimo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, com todos os
equipamentos e bens móveis e imóveis em poder daquele Hospital, face à
permissibilidade da Lei Municipal de Ordem nº 3.282, publicada em 31.01.97.
Cede ainda, nos mesmos moldes e condições descritos anteriormente, a Unidade de
Reabilitação Física e Motora São João Batista, bem como todos os equipamentos
constantes em suas instalações.
Artigo 3º O Hospital Materno
Infantil São João Batista obriga-se a manter 50% (cinquenta por cento) dos leitos
existentes para atendimento público, segundo as normas e convênios com o
Sistema Único de Saúde – SUS, sendo que os outros 50% (cinquenta por cento) dos
leitos ficarão à disposição de outros convênios e para atendimentos
particulares. Também a Unidade Física e Motora São João Batista se obrigará a
atender seguindo a norma descrita anteriormente.
Artigo 4º Todos os créditos
de AIH’s e BPA’s do Hospital Materno Infantil São João Batista, a partir de 01
d Março de 1998, serão cobrados em favor da Fundação da Sociedade Civil
Organizada de Cariacica com crédito na conta bancária da mesma.
Artigo 5º Será repassado à
Diretoria Executiva da Fundação da Sociedade Civil Organizada de Cariacica os
talonários de Cheques do Banco do Brasil S/A de conta nº 304.600-1 Agência
1241-6 e do BANESTES da conta nº 5.600.846 Agência
Artigo 6º Os encargos
trabalhistas, previdenciários, financeiros, inclusive com fornecedores até o
dia 01 de Março de 1998 serão de responsabilidade única da Prefeitura Municipal
de Cariacica.
Artigo 7º A Prefeitura
Municipal de Cariacica se compromete a efetuar o pagamento das folhas
referentes aos meses de Janeiro e Fevereiro/98. A partir de Março de
A vigência deste Decreto
coincide com a data de sua publicação no Jornal de Circulação do Município.
Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 19
de março de 1998.
“RESIDÊNCIA
OFICIAL DO POVO DE CARIACICA”
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.