REVOGADO PELO DECRETO Nº 155/2003
DECRETO Nº 031, DE 19 DE MARÇO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, face à Lei nº 3.282/97
publicada em 31/01/97, que autoriza ao Chefe do Poder Executivo a criação da
Fundação da Sociedade Civil Organizada de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º Fica a partir do dia 01 de Março de 1998, sob a responsabilidade
da Fundação da Sociedade Civil Organizada de Cariacica, toda a administração do
Hospital Materno Infantil São João Batista, bem como a da Unidade de
Reabilitação Física e Motora São João Batista situada no Bairro Itaquari, neste
Município.
Artigo 2º A Prefeitura Municipal de Cariacica cede a título de
comodato todas as instalações do imóvel onde está localizado o Hospital Materno
Infantil São João Batista, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado
por igual período, com todos os equipamentos e bens móveis e imóveis em poder
daquele Hospital, face à permissibilidade da Lei Municipal de Ordem nº 3.282,
publicada em 31.01.97. Cede ainda, nos mesmos moldes e condições descritos
anteriormente, a Unidade de Reabilitação Física e Motora São João Batista, bem
como todos os equipamentos constantes em suas instalações.
Artigo 3º O Hospital Materno Infantil São João Batista obriga-se a
manter 50% (cinquenta por cento) dos leitos existentes para atendimento
público, segundo as normas e convênios com o Sistema Único de Saúde – SUS,
sendo que os outros 50% (cinquenta por cento) dos leitos ficarão à disposição
de outros convênios e para atendimentos particulares. Também a Unidade Física e
Motora São João Batista se obrigará a atender seguindo a norma descrita
anteriormente.
Artigo 4º Todos os créditos de AIH’s e BPA’s do Hospital Materno
Infantil São João Batista, a partir de 01 d Março de 1998, serão cobrados em
favor da Fundação da Sociedade Civil Organizada de Cariacica com crédito na
conta bancária da mesma.
Artigo 5º Será repassado à Diretoria Executiva da Fundação da
Sociedade Civil Organizada de Cariacica os talonários de Cheques do Banco do
Brasil S/A de conta nº 304.600-1 Agência 1241-6 e do BANESTES da conta nº
5.600.846 Agência
Artigo 6º Os encargos trabalhistas, previdenciários, financeiros,
inclusive com fornecedores até o dia 01 de Março de 1998 serão de
responsabilidade única da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Artigo 7º A Prefeitura Municipal de Cariacica se compromete a
efetuar o pagamento das folhas referentes aos meses de Janeiro e Fevereiro/98.
A partir de Março de
A vigência deste Decreto coincide com a data de sua
publicação no Jornal de Circulação do Município.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 19 de março de 1998.
“RESIDÊNCIA OFICIAL DO POVO DE CARIACICA”
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.