REVOGADO PELO DECRETO Nº 155/2003

 

DECRETO Nº 031, DE 19 DE MARÇO DE 1998

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, face à Lei nº 3.282/97 publicada em 31/01/97, que autoriza ao Chefe do Poder Executivo a criação da Fundação da Sociedade Civil Organizada de Cariacica,

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica a partir do dia 01 de Março de 1998, sob a responsabilidade da Fundação da Sociedade Civil Organizada de Cariacica, toda a administração do Hospital Materno Infantil São João Batista, bem como a da Unidade de Reabilitação Física e Motora São João Batista situada no Bairro Itaquari, neste Município.

 

Artigo 2º A Prefeitura Municipal de Cariacica cede a título de comodato todas as instalações do imóvel onde está localizado o Hospital Materno Infantil São João Batista, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, com todos os equipamentos e bens móveis e imóveis em poder daquele Hospital, face à permissibilidade da Lei Municipal de Ordem nº 3.282, publicada em 31.01.97. Cede ainda, nos mesmos moldes e condições descritos anteriormente, a Unidade de Reabilitação Física e Motora São João Batista, bem como todos os equipamentos constantes em suas instalações.

 

Artigo 3º O Hospital Materno Infantil São João Batista obriga-se a manter 50% (cinquenta por cento) dos leitos existentes para atendimento público, segundo as normas e convênios com o Sistema Único de Saúde – SUS, sendo que os outros 50% (cinquenta por cento) dos leitos ficarão à disposição de outros convênios e para atendimentos particulares. Também a Unidade Física e Motora São João Batista se obrigará a atender seguindo a norma descrita anteriormente.

 

Artigo 4º Todos os créditos de AIH’s e BPA’s do Hospital Materno Infantil São João Batista, a partir de 01 d Março de 1998, serão cobrados em favor da Fundação da Sociedade Civil Organizada de Cariacica com crédito na conta bancária da mesma.

 

Artigo 5º Será repassado à Diretoria Executiva da Fundação da Sociedade Civil Organizada de Cariacica os talonários de Cheques do Banco do Brasil S/A de conta nº 304.600-1 Agência 1241-6 e do BANESTES da conta nº 5.600.846 Agência 105, a partir de 01 de Março de 1998, com os respectivos saldos.

 

Artigo 6º Os encargos trabalhistas, previdenciários, financeiros, inclusive com fornecedores até o dia 01 de Março de 1998 serão de responsabilidade única da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Artigo 7º A Prefeitura Municipal de Cariacica se compromete a efetuar o pagamento das folhas referentes aos meses de Janeiro e Fevereiro/98. A partir de Março de 1998, a Fundação da Sociedade Civil Organizada de Cariacica passa a assumir toda a administração de pessoal, fornecedores e outros, isentando a Prefeitura Municipal de Cariacica de qualquer ônus.

 

A vigência deste Decreto coincide com a data de sua publicação no Jornal de Circulação do Município.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 19 de março de 1998.

 

“RESIDÊNCIA OFICIAL DO POVO DE CARIACICA”

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.