DECRETO Nº 155, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A REITEGRAÇÃO NA POSSE DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL SÃO JOÃO BATISTA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, de conformidade com o disposto no art. 9°, Inc. I, alínea 13 e art. 90, inc. IX da lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO ser dever do poder público municipal preservar o interesse coletivo notadamente no que tange ao atendimento emergencial de saúde;

 

CONSIDERANDO as informações constantes do processo administrativo 15.930/2003, que narram a necessidade urgente de serem supridas demandas do Sistema Único de Saúde, conforme pleito da Secretaria de Estado da Saúde;

 

CONSIDERANDO que o Hospital Materno Infantil São João Batista é patrimônio do povo de Cariacica, construído e aparelhado com recursos públicos e de bens doados à municipalidade;

 

CONSIDERANDO que a atual gestão daquele nosocômio não permite a sua utilização dentro dos preceitos instituídos pela política de saúde pública, em grave prejuízo ao funcionamento de um sistema integrado, pondo em risco a incolumidade da população;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se promover imediata auditoria do patrimônio público ali utilizado;

 

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vínculo contratual que permita a utilização daquele bem público por particulares, tendo em vista o término do prazo do Comodato objeto do art. 2° do decreto 031/98,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica determinado à Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde que promova a reintegração na posse para gerenciamento técnico e administrativo do Hospital Materno Infantil São João Batista.

 

Artigo 2º A SMVS poderá se utilizar dos meios necessários para cumprimento do que determina o presente decreto nos termos do inc. XXVII do art. 90 da Lei Orgânica do Município.

 

Artigo 3º Competirá ao gerente nomeado pela Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde promover a auditoria do patrimônio e dos atos de gestão dos ex-administradores do Hospital, bem como adotar as medidas necessárias para manutenção dos serviços essenciais ao seu funcionamento.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Fica revogado o Decreto 031/98.

 

Cariacica (ES), 13 de novembro de 2005.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

ESTEPHÂNIA GONÇALVES NOGUEIRA

Secretaria Municipal Vigilância à Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.