DECRETO
Nº 29, DE 09 DE MARÇO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso suas atribuições legais, e
em conformidade com o Processo n° 17.045/98,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido uma pensão em favor de MARIA DE LOURDES RAMALHO DA VITORIA,
viúva do ex- funcionário CLEMILDO MACHADO DA VITORIA, constituída de urna
parcela igual a 100% (cem por cento) do valor de sua remuneração, conforme
prescreve o Art. 40, parágrafo 5° da Lei N° 647 e Art. 47, 48 § 1° e 49 da Lei Complementar 002/94 (Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).
Artigo 2º
Este Decreto tem efeito retroativo a 29/10/98, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 09 de março de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.