REVOGADO PELO DECRETO N° 31/1946

 

DECRETO Nº 29, DE 01 DE AGOSTO DE 1946

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO DE TERRENO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer da comissão técnica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a planta de loteamento de uma parte dos terrenos de propriedade do Sr. Antonio Joaquim dos Santos, executada pelo Agrimensor, Thomaz Seglias Abbad, portador da carreira 311 L.

 

Artigo 2º Ficam desde já incluídas ao patrimônio Municipal, as áreas demarcadas na referida planta, destinadas ao arruamento.

 

Artigo 3º Fica o proprietário, Antonio Joaquim dos Santos, obrigado ao preparo das áreas destinadas ao arruamento, sem o que, não permitirá o Município, qualquer construção.

 

Nestes termos, cumpra-se.

 

Cariacica, 01 de agosto de 1946.

 

L. FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.