REVOGADO PELO DECRETO N° 31/1946
DECRETO Nº 29, DE 01
DE AGOSTO DE 1946
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO DE TERRENO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o parecer da comissão técnica,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a
planta de loteamento de uma parte dos terrenos de propriedade do Sr. Antonio
Joaquim dos Santos, executada pelo Agrimensor, Thomaz Seglias Abbad, portador
da carreira
Artigo 2º Ficam desde já
incluídas ao patrimônio Municipal, as áreas demarcadas na referida planta,
destinadas ao arruamento.
Artigo 3º Fica o proprietário,
Antonio Joaquim dos Santos, obrigado ao preparo das áreas destinadas ao
arruamento, sem o que, não permitirá o Município, qualquer construção.
Nestes termos,
cumpra-se.
Cariacica, 01 de
agosto de 1946.
L.
FERREIRA DUARTE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.