REVOGADO PELO DECRETO N° 31/1946
DECRETO
Nº 29, DE 01 DE AGOSTO DE 1946
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO DE TERRENO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o parecer da comissão técnica,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a planta de loteamento de uma parte dos
terrenos de propriedade do Sr. Antonio Joaquim dos Santos, executada pelo Agrimensor,
Thomaz Seglias Abbad,
portador da carreira
Artigo 2º Ficam desde
já incluídas ao patrimônio Municipal, as áreas demarcadas na referida planta,
destinadas ao arruamento.
Artigo 3º Fica o proprietário, Antonio Joaquim dos Santos, obrigado
ao preparo das áreas destinadas ao arruamento, sem o que, não permitirá o
Município, qualquer construção.
Nestes
termos, cumpra-se.
Cariacica,
01 de agosto de 1946.
L. FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.