DECRETO Nº 31, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1946

 

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 29 DE 1º DE AGOSTO DE 1946.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as dificuldades para os menos favorecidos de adquirirem terrenos para construção de suas casas,

 

CONSIDERANDO que compete aos Governos amparar as iniciativas particulares quando elas se destinam a favorecer à coletividade;

 

CONSIDERANDO que tornando obrigatoriedade de Antonio Joaquim dos Santos ao preparo das áreas destinadas aos arruamentos só encarecem o valor da venda dos lotes.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Tornar sem efeito o decreto nº 29 de primeiro de agosto de 1946.

 

Cariacica, 15 de dezembro de 1946.

 

L. FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.