DECRETO Nº 290, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especificamente com base na autorização concedida pela Lei municipal n° 3.798/99, de 22 de dezembro de 1999.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O Orçamento-Programa do Município de Cariacica para o Exercício Financeiro de 2000, estima a Receita em R$ 107.260.000,00 (centro e sete milhões, duzentos e sessenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor, de acordo com o art. 3° e 4° da Lei nº 3.744/99) - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Artigo 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, segundo as seguintes estimativas:

 

1 - Receitas Correntes .......................................

 Receitas Tributárias .........................................

 Receita Patrimonial ...........................................

 Receita Industrial .............................................

 Transferências Correntes ..................................

 Outras Receitas Correntes .................................

103.800.000,00

31.420.000,00

3.000.000,00

3.000.000,00

53.890.000,00

12.490.000,00

2 - Receitas de Capital .......................................

 Operação de Crédito .........................................

 Alienação de Bens ............................................

 Transferências de Capital ..................................

RECEITA TOTAL ................................................

3.460.000,00

3.000.000,00

20.000,00

440.000,00

107.260.000,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada, segundo a discriminação dos Anexos Integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos, Atividades Categorias Econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

01 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Legislativa ...........................................................

Judiciária .............................................................

Administração e Planejamento ..............................

Educação e Cultura ..............................................

Habitação e Urbanismo .........................................

Indústria, Comércio e Serviço ...............................

Saúde e Saneamento ...........................................

Assistência e Previdência ......................................

Transporte ...........................................................

TOTAL .................................................................

 

6.300.000,00

2.920.000,00

27.290.000,00

22.030.000,00

27.575.000,00

5.000,00

16.625.000,00

2.990.000,00

1.525.000,00

107.260.000,00

02- DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO.

Cara Municipal .....................................................

Gabinete do Prefeito ............................................

Coordenador Especial ..........................................

Procuradoria Geral ...............................................

Secretaria de Planejamento .................................

Secretaria de Administração ................................

Secretaria de Finanças ........................................

Secretaria de Vigilância à Saúde ..........................

Secretaria de Obras ..............................................

Secretaria de Serviços Urbanos ............................

Secretaria de Educação .......................................

Secretaria de Ação Social .....................................

Secretaria de Transportes ....................................

Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura ........

Secretaria de Assuntos Tributários .......................

Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer ....

TOTAL GERAL ........................................................

 

6.300.000,00

1.560.000,00

35.000,00

2.920.000,00

815.000,00

18.120.000,00

4.770.000,00

16.575.000,00

11.980.000,00

16.320.000,00

20.420.000,00

2.620.000,00

1.300.000,00

1.600.000,00

315.000,00

1.610.000,00

107.260.000,00

 

Artigo 4° O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Artigo 5° Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de dezembro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.