DECRETO
Nº 290, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
especificamente com base na autorização concedida pela Lei
municipal n° 3.798/99, de 22 de dezembro de 1999.
DECRETA:
Artigo 1º
O Orçamento-Programa do Município de Cariacica para o Exercício Financeiro de
2000, estima a Receita em R$ 107.260.000,00 (centro e sete milhões, duzentos e
sessenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor, de acordo com o art. 3° e 4° da Lei nº 3.744/99) - Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 2º
A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, segundo as seguintes
estimativas:
1 - Receitas Correntes
....................................... Receitas
Tributárias ......................................... Receita
Patrimonial ........................................... Receita
Industrial ............................................. Transferências
Correntes .................................. Outras Receitas
Correntes ................................. |
103.800.000,00 31.420.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 53.890.000,00 12.490.000,00 |
2 - Receitas de Capital
....................................... Operação de Crédito
......................................... Alienação de Bens
............................................ Transferências de
Capital .................................. RECEITA TOTAL
................................................ |
3.460.000,00 3.000.000,00 20.000,00 440.000,00 107.260.000,00 |
Artigo 3º A
Despesa será realizada, segundo a discriminação dos Anexos Integrantes desta
Lei, que apresenta a sua composição por Funções, Programas, Subprogramas,
Projetos, Atividades Categorias Econômicas, de acordo com o seguinte
desdobramento:
01 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa
........................................................... Judiciária
............................................................. Administração e Planejamento
.............................. Educação e Cultura
.............................................. Habitação e Urbanismo
......................................... Indústria, Comércio e Serviço
............................... Saúde e Saneamento
........................................... Assistência e Previdência
...................................... Transporte
........................................................... TOTAL
................................................................. |
6.300.000,00 2.920.000,00 27.290.000,00 22.030.000,00 27.575.000,00 5.000,00 16.625.000,00 2.990.000,00 1.525.000,00 107.260.000,00 |
02- DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO. Cara Municipal
..................................................... Gabinete do Prefeito
............................................ Coordenador Especial
.......................................... Procuradoria Geral
............................................... Secretaria de Planejamento
................................. Secretaria de Administração
................................ Secretaria de Finanças
........................................ Secretaria de Vigilância à Saúde
.......................... Secretaria de Obras
.............................................. Secretaria de Serviços Urbanos
............................ Secretaria de Educação
....................................... Secretaria de Ação Social
..................................... Secretaria de Transportes
.................................... Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura ........ Secretaria de Assuntos Tributários
....................... Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer .... TOTAL GERAL
........................................................ |
6.300.000,00 1.560.000,00 35.000,00 2.920.000,00 815.000,00 18.120.000,00 4.770.000,00 16.575.000,00 11.980.000,00 16.320.000,00 20.420.000,00 2.620.000,00 1.300.000,00 1.600.000,00 315.000,00 1.610.000,00 107.260.000,00 |
Artigo 4°
O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de
recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal
de Finanças em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, de modo a
assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução
dos programas.
Artigo 5°
Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 22 de dezembro de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.