LEI Nº. 3.744, DE 09 DE AGOSTO DE 1999.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Cariacica relativa ao exercício de 2000.

 

Art. 2º. A lei Orçamentária Anual conterá os instrumentos de planejamento municipal incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, e órgãos da administração direta e indireta, com suas respectivas prioridades prograniáticas.

 

Art. 3º. Na estimativa da receita tributária deverão ser consideradas as modificações na Legislação Estadual, além de outras medidas no âmbito da administração municipal, que poderão contribuir para o incremento da arrecadação municipal.

 

Art. 4°. A fixação das despesas deverá refletir as prioridades programáticas dos Poderes Executivo e Legislativo por órgão gestor o por unidades orçamentárias assegurando-se a estas, a efetiva execução do orçamento. As despesas deverão ser discriminadas por categorias econômicas e elementos de despesa e classificação por função, programa ou atividade.

 

Parágrafo Único - Deverão fazer parte da Lei Orçamentária Anual:

 

1. Sumário geral da receita por fonte da despesa por função de governo.

2. Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica.

a. Demonstrativo da receita por órgãos e funções.

4. Relação dos projetos e atividades.

6. Consolidação da despesa por árgão e demonstrativo de projetos e atMdades.

6. Demonstrativo de funções, programas e sub-progTamas por projetos e atividndc.

7. Demonstrativo de funções programas e suh-proamas por categoria económica.

8. Demonstrativo de despoaas por funções e programas conforme vinculo com os

recursos.

 

Art. 5º. Os recursos oriundos da exploração do serviço da Loteria Municipai de Cariacica serão convertidos para a constituição do Fundo Especial destinado a investimentos na área de saúde do município de Cariacica.

 

Parágrafo Único - O Poder Executivo destinará 10% (dez por cento) da receita orçamentária ao Fundo Municipal de Ssde além dos recursos oriundos de convénios, da Loteria Municipal de Cariacica e de outras fontes,

 

Art. 6°. Será consignado no orçamento anual dotação suficiente à quitação das parcelas mensais relativas à renegociação da divida junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS. e junto ao LNSS e outroe credores institucionais nos termos da Lei n° 3.281/97.

 

Art. 7º. O Orçamento anual consignará dotações suficientes, para garantir a implantação dos projetos, e/ou atividades desenvolvidas por intermédio da CDC (Companhia de Desenvolvimento de Cariacica).

 

Art. 8°. O Poder Executivo poderá conceder incentivos, sob forma de operação de crédito às empresas que operam dentro do sistema FUNDAP, como está previsto no Art, 1º, da Lei nº 3.278/97.

 

Art. 9°. O Puder Executivo pderâ reneciar a divida ativa, parcelando o reduzindo muhas e juros em percentuais definidos em Lei especifica.

 

Art.10. O Poder Executivo poderá suspender, rever isenções tributárias ou fazer novas concess3es através de leis específicas.

 

Art.11. O Poder Executivo poderá instituir novas taxas e/ou tarifas de cobrança de serviços através de jegislação especffica.

 

Art.12. Fica garantida a participação popular na elaboração e execução do orçamento anual, relativo ao exercicio de 2000, através de entidades civis organizadaB em Cariacica, reconhecidas pelo Conselho Coniunitário do Município de acordo com Art. nº. 176, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art.13. Não poderão ser incluidas no orçamento anual despesas eu não tenham definidas as fontes de recursos correspondentes.

 

Art.14. Serão executadas, prioritariamente, as ações deineadas para cada setor no Anexo Único que acompanha esta Lei.

 

Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em 09/08/99  revogada as disposições em contrário.

                                                                          

                                                          

                                                                          Cariacica (ES), 09 de Agosto de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09/08/99

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretãrio Municipal de Admnistração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

I-Administração e Finanças.

- Modernização e informação da administração pública municipal;

- Treinamento e reciclagem dos servidores municipais;

- Aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;

- Modernização do sistema de administração financeira patrimonial;

- Revisão e atualizaçâo das alíquotas fixadas para cada espécie de tributo de

competência municipal.

 

II - Educação, Cultura. Turismo. Esporte e Lazer.

 

- Construção, ampliação e reforma das unidades de ensino da faixa etária de

competéncia do município;

- Construção de ginásio poliesportivo no município;

- Expansão da rede municipal de ensino, com ampliação na oferta de vagas que atende

as faixas etárias de  competência municipal;

- Reciclagem e treinamento de recursos humanos da Educação;

- Racionalização e controle dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

do Ensino Fundamental e de Valorizaçào do Magistério;

- Assistência alimentar e distribuição de material pedagógico aos alunos da rede

municipal;

- Implantação de programas voltados para a educação especial;

- Recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural

- Incentivo à difusão cultural, através da criação, implantação e reforma de espaços e

aquisição de equipamentos;

- Promoção e apoio ao Turismo e Local;

- Promoção e apoio aos eventos esportivos, culturais e de lazer no âmbito municipal,

ampliando a oferta de espaço à disposição da população.

 

III - Assistência Social

 

- Assistência integral à criança, inclusive apoio ao menor carente;

- Fomentar alternativas de geração de renda nas comunidades do município;

- Captação de recursos destinados ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescente,

advindos de fonte municipal, estadual, federal e internacional;

- Programa do apoio ao servidor público municipal;

- Programa de atendimento e integração à comunidade, às pessoas idosas, aos

desabrigados e aos deficientes;

- Implantação do projeto de renda minima;

- Apoio aos conselhos tutelares;

- Programa do beneficios eventuais - parceria PMC/Estado.

 

IV-Agricultura e Desenvolvimento Econômico

 

- Implementaçõo do Programa de mecanização agrícola, com aquisição de máquinas e

quipamentos

-Implntação de programa de comercialização dos excedentes de produtos

hortifrutigrangeiros, priorizando o seu acesso às famifias de baixa renda;

- Criação do horto municipal, viabilizando a distribuição de sementes e mudas aos

pequenos produtores;

- Abertura, pavimentação e conservação de estradas vicinais;

- Mobilização e qualificação da mão-de-obra rural e urbana;

- Apoio aos pequenos e médios produtores rurais, permitindo que estes tenham acesso linhas de crédito para investimento em pesquisa e assistência técnica;

- Expansão dos programas de eletrificação, telefonia e abastecimento de água na zona

rural no município;

- Elaboração e implantação de projetos para o desenvolvimento econômico do

município;

- Gerenciamento das ações do Fundo Municipal para o Desenvolvimento Econômico

TJrbano e Rural de Cariacica - FUMDEC;

- Apoio à comercialização, transporte e armazenamento dc produtos agrícolas

destinados ao abastecimento alimentar;

- Implantação a cooperativa em apoio ao desenvolvimento urbano/rural

 

V - Saúde, Saneamento e Meio Ambiente

 

- Ampliação da rede fisica de saúde, com a construção de novas unidades e a

ampliação e reforma das existentes, de acordo com os indicadores epidemiológicos do

município;

- Desenvolver e implantar ações de vigilância sanitária e Epidemiologira;

- Reciclagem e treinamento de recursos humanos da saúde;

- Ações de prevenção e assistência odontológica à população de baixa renda;

- Programa de assistência integral â saúde da mulher;

- Expansão e aprimoramento do atendimento médico-hospitalar e o credenciamento

de laboratório junto ao SUS, com a finalidade de complementar as necessidades do

Município;

- Melhorar e ampliar nível de resolutividade da assistência à saúde;

- Ampliar e fortalecer as ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças;

- Assistência médica e odontológicas aos alunos da rede escolar municipal;

- Implantação do programa de educação ambiental;

- Implantação de medidas de proteção, controle, conservação e melhoria do meio-

ambiente;

- Ação punitiva aos agentes que degradam o meio-ambiente.

 

VI — Planejamento Urbano, Transporte e Limpeza Pública

 

- Promover o adequado ordenamento territorial, mediante planjaniento e controle do uso, parcelamento e ocupação do soio urbano com regras nítidas sobre edificação, loteamento, arruamento e zoneamento urbano;

- Obras de infra-estrutura em geral, drenagem e pavimentação de vias urbanas e construção de galerias pluviais;

- Construção e recuperação de pontes;

- lmplantação do plano diretor viário;

- lmplantaçao do polo industrial;

- Implantação do plano diretor de iluminação;

- Ampliação, recuperação e manutenção da frota municipal;

- Aperfeiçoamento do sistema de limpeza urbana e a implantação do sistema de reciclagem e beneficiamento do lixo gerado no município;

- Construção e recuperação de praças e logradouros públicos;

-  Projetos e implantação para identificação de vias, logradouros e para numeração de moradias.

- Projeto e implantação de sinalização de vias públicas, incluindo instalação de semáfaros e sinalização vertical e horizontal.

- Promover estudos, projetos e obras necessárias para municipalização do trânsito

- Promoção e campanha para educação e segurança do trânsito.

- Estudos, projetos e pesquisas voltadas para o planejamento municipal no âmbito viário, de trânsito, e de ocupação e melhoramenlo do solo.

- Promoção de estudos, projetos e obras para substituição do sistema de iluminação existente, por outro mais eficiente, de formaa a proporcionar economia de energia elétrica, inclusive através convênio com a Eletrobrás e a Escelsa.

- Implantação do Plano Diretor Urbano.