DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos
termos desta Lei as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual
do Município de Cariacica relativa ao exercício de 2000.
Art. 2º. A
lei Orçamentária Anual conterá os instrumentos de planejamento municipal
incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, e órgãos da administração direta
e indireta, com suas respectivas prioridades prograniáticas.
Art. 3º. Na estimativa da receita
tributária deverão ser consideradas as modificações na Legislação Estadual,
além de outras medidas no âmbito da administração municipal, que poderão
contribuir para o incremento da arrecadação municipal.
Art. 4°. A fixação
das despesas deverá refletir as prioridades programáticas dos Poderes Executivo
e Legislativo por órgão gestor o por unidades orçamentárias assegurando-se a
estas, a efetiva execução do orçamento. As despesas deverão ser discriminadas
por categorias econômicas e elementos de despesa e classificação por função,
programa ou atividade.
Parágrafo Único -
Deverão fazer parte da Lei Orçamentária Anual:
1. Sumário geral da receita por fonte da despesa
por função de governo.
2. Quadro demonstrativo da receita e despesa
segundo a categoria econômica.
a. Demonstrativo da receita por órgãos e funções.
4. Relação dos projetos e atividades.
6. Consolidação da despesa por árgão e
demonstrativo de projetos e atMdades.
6. Demonstrativo de funções, programas e
sub-progTamas por projetos e atividndc.
7. Demonstrativo de funções programas e
suh-proamas por categoria económica.
8. Demonstrativo de despoaas por funções e
programas conforme vinculo com os
recursos.
Art. 5º. Os
recursos oriundos da exploração do serviço da Loteria Municipai de Cariacica
serão convertidos para a constituição do Fundo Especial destinado a
investimentos na área de saúde do município de Cariacica.
Parágrafo Único - O Poder Executivo destinará 10% (dez por cento) da receita orçamentária
ao Fundo Municipal de Ssde além dos recursos oriundos de convénios, da Loteria
Municipal de Cariacica e de outras fontes,
Art. 6°. Será
consignado no orçamento anual dotação suficiente à quitação das parcelas
mensais relativas à renegociação da divida junto ao Fundo de Garantia por tempo
de serviço - FGTS. e junto ao LNSS e outroe credores institucionais nos termos
da Lei n° 3.281/97.
Art. 7º. O Orçamento
anual consignará dotações suficientes, para garantir a implantação dos
projetos, e/ou atividades desenvolvidas por intermédio da CDC (Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica).
Art. 8°. O Poder
Executivo poderá conceder incentivos, sob forma de operação de crédito às
empresas que operam dentro do sistema FUNDAP, como está previsto no Art, 1º, da Lei nº 3.278/97.
Art. 9°. O Puder
Executivo pderâ reneciar a divida ativa, parcelando o reduzindo muhas e juros em
percentuais definidos em Lei especifica.
Art.10. O Poder
Executivo poderá suspender, rever isenções tributárias ou fazer novas
concess3es através de leis específicas.
Art.11. O Poder
Executivo poderá instituir novas taxas e/ou tarifas de cobrança de serviços
através de jegislação especffica.
Art.12. Fica
garantida a participação popular na elaboração e execução do orçamento anual,
relativo ao exercicio de 2000, através de entidades civis organizadaB em Cariacica,
reconhecidas pelo Conselho Coniunitário do Município de acordo com Art. nº. 176, da Lei Orgânica Municipal.
Art.13. Não
poderão ser incluidas no orçamento anual despesas eu não tenham definidas as
fontes de recursos correspondentes.
Art.14. Serão
executadas, prioritariamente, as ações deineadas para cada setor no Anexo Único
que acompanha esta Lei.
Art.15. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, em 09/08/99 revogada as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09 de Agosto de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 09/08/99
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretãrio Municipal de Admnistração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
I-Administração
e Finanças.
- Modernização e informação da administração pública
municipal;
- Treinamento e reciclagem dos servidores
municipais;
- Aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação e
fiscalização tributária;
- Modernização do sistema de administração
financeira patrimonial;
- Revisão e atualizaçâo das alíquotas fixadas para
cada espécie de tributo de
competência municipal.
II -
Educação, Cultura. Turismo. Esporte e Lazer.
- Construção, ampliação e reforma das unidades de
ensino da faixa etária de
competéncia do município;
- Construção de ginásio poliesportivo no município;
- Expansão da rede municipal de ensino, com
ampliação na oferta de vagas que atende
as faixas etárias de
competência municipal;
- Reciclagem e treinamento de recursos humanos da
Educação;
- Racionalização e controle dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorizaçào do
Magistério;
- Assistência alimentar e distribuição de material
pedagógico aos alunos da rede
municipal;
- Implantação de programas voltados para a educação
especial;
- Recuperação e preservação do patrimônio histórico,
artístico e cultural
- Incentivo à difusão cultural, através da criação,
implantação e reforma de espaços e
aquisição de equipamentos;
- Promoção e apoio ao Turismo e Local;
- Promoção e apoio aos eventos esportivos, culturais
e de lazer no âmbito municipal,
ampliando a oferta de espaço à disposição da
população.
III -
Assistência Social
- Assistência integral à criança, inclusive apoio ao
menor carente;
- Fomentar alternativas de geração de renda nas
comunidades do município;
- Captação de recursos destinados ao Fundo Municipal
para a Infância e Adolescente,
advindos de fonte municipal, estadual, federal e
internacional;
- Programa do apoio ao servidor público municipal;
- Programa de atendimento e integração à comunidade,
às pessoas idosas, aos
desabrigados e aos deficientes;
- Implantação do projeto de renda minima;
- Apoio aos conselhos tutelares;
- Programa do beneficios eventuais - parceria
PMC/Estado.
IV-Agricultura e Desenvolvimento Econômico
- Implementaçõo do Programa de mecanização
agrícola, com aquisição de máquinas e
quipamentos
-Implntação de programa de comercialização dos excedentes
de produtos
hortifrutigrangeiros, priorizando o seu acesso às
famifias de baixa renda;
- Criação do horto municipal, viabilizando a
distribuição de sementes e mudas aos
pequenos produtores;
- Abertura, pavimentação e conservação de
estradas vicinais;
- Mobilização e qualificação da mão-de-obra rural
e urbana;
- Apoio aos pequenos e médios produtores rurais,
permitindo que estes tenham acesso linhas de crédito para investimento em
pesquisa e assistência técnica;
- Expansão dos programas de eletrificação,
telefonia e abastecimento de água na zona
rural no município;
- Elaboração e implantação de projetos para o
desenvolvimento econômico do
município;
- Gerenciamento das ações do Fundo Municipal para
o Desenvolvimento Econômico
TJrbano e Rural de Cariacica - FUMDEC;
- Apoio à comercialização, transporte e
armazenamento dc produtos agrícolas
destinados ao abastecimento alimentar;
- Implantação a cooperativa em apoio ao
desenvolvimento urbano/rural
V - Saúde, Saneamento e Meio Ambiente
- Ampliação da rede fisica de saúde, com a
construção de novas unidades e a
ampliação e reforma das existentes, de acordo com
os indicadores epidemiológicos do
município;
- Desenvolver e implantar ações de vigilância
sanitária e Epidemiologira;
- Reciclagem e treinamento de recursos humanos da
saúde;
- Ações de prevenção e assistência odontológica à
população de baixa renda;
- Programa de assistência integral â saúde da
mulher;
- Expansão e aprimoramento do atendimento
médico-hospitalar e o credenciamento
de laboratório junto ao SUS, com a finalidade de
complementar as necessidades do
Município;
- Melhorar e ampliar nível de resolutividade da
assistência à saúde;
- Ampliar e fortalecer as ações de promoção da
saúde e de prevenção de doenças;
- Assistência médica e odontológicas aos alunos
da rede escolar municipal;
- Implantação do programa de educação ambiental;
- Implantação de medidas de proteção, controle,
conservação e melhoria do meio-
ambiente;
- Ação punitiva aos agentes que degradam o meio-ambiente.
VI — Planejamento Urbano, Transporte e Limpeza Pública
- Promover o adequado ordenamento territorial,
mediante planjaniento e controle do uso, parcelamento e ocupação do soio urbano
com regras nítidas sobre edificação, loteamento, arruamento e zoneamento
urbano;
- Obras de infra-estrutura em geral, drenagem e
pavimentação de vias urbanas e construção de galerias pluviais;
- Construção e recuperação de pontes;
- lmplantação do plano diretor viário;
- lmplantaçao do polo industrial;
- Implantação do plano diretor de iluminação;
- Ampliação, recuperação e manutenção da frota
municipal;
- Aperfeiçoamento do sistema de limpeza urbana e
a implantação do sistema de reciclagem e beneficiamento do lixo gerado no
município;
- Construção e recuperação de praças e
logradouros públicos;
- Projetos
e implantação para identificação de vias, logradouros e para numeração de
moradias.
- Projeto e implantação de sinalização de vias
públicas, incluindo instalação de semáfaros e sinalização vertical e
horizontal.
- Promover estudos, projetos e obras necessárias
para municipalização do trânsito
- Promoção e campanha para educação e segurança
do trânsito.
- Estudos, projetos e pesquisas voltadas para o
planejamento municipal no âmbito viário, de trânsito, e de ocupação e
melhoramenlo do solo.
- Promoção de estudos, projetos e obras para
substituição do sistema de iluminação existente, por outro mais eficiente, de
formaa a proporcionar economia de energia elétrica, inclusive através convênio
com a Eletrobrás e a Escelsa.
- Implantação do Plano Diretor Urbano.